Celebrei um contrato de arrendamento no passado dia 1 de janeiro de 2013 por um prazo certo de 2 anos e renovável pelos seguintes.
Acontece que, na altura, e de acordo com o senhorio eu fiz obras de melhoramento dentro de casa das quais findo o contrato, aos dois anos ou aos 4, ireir receber 60% do valor gasto, pois o resto o senhorio considerou que seria desgaste de usufruto.
Na altura, o senhorio ficou de fazer obras no exterior de casa, devido à humidade. O combinado era fazer as obras na primavera desse ano, mas não as fez. Cada vez que se fala no assunto ele diz sempre para será no mês que vem
Já lhe comuniquei verbalmente a minha vontade de sair no final do ano pois tenho tudo a estragar- se, desde mobília ao parquet que coloquei em quase todas as divisões da casa.
Gostaria de saber como posso impedir a renovação do contrato, uma vez que não estou satisfeita com a casa e com a falta de palavra do senhorio.
Tratando-se de contrato com prazo certo de 2 anos, a oposição à renovação deve ser comunicada (carta registada com aviso de recepção) com uma antecedência mínima de 90 dias do termo do prazo. Apesar de já não ser possível cumprir com o pré-aviso legalmente previsto, tal situação não obsta à cessação do contrato mas obriga ao pagamento das rendas (ou proporcional) correspondentes ao período de pré-aviso em falta.
Como alternativa, e uma vez que já cumpriu um terço da duração inicial do contrato, poderá denunciar o mesmo com 120 de antecedência do termo pretendido, produzindo a denúncia efeitos no final de um mês do calendário. Em termos práticos, se comunicar agora a denúncia a mesma produzirá efeitos no final do mês de Fevereiro de 2015.