Este ano, as IPSS, instituições religiosas ou entidades com estatuto de utilidade pública voltam a apelar aos contribuintes para consignarem parte do IRS em benefício da solidariedade.
O donativo de 0,5% é retirado do imposto a entregar ao Estado e não do re-embolso, ou seja, não tem qualquer custo associado para o contribuinte.
Para doar, basta preencher o quadro 9 do anexo H do formulário e indicar o número fiscal da instituição escolhida para receber o dinheiro.
A lista de organizações elegíveis pode ser consultada na página do Portal das Finanças.
Leia o artigo da VISÃO sobre o que as associações fazem com os donativos
aqui .