Gostaria de saber qual o prazo para entregar, pelos descendentes, um espaço habitacional após o falecimento do arrendatário, tendo em conta que o contrato inicial tem mais de cinquenta anos.
Enquanto o imóvel não for entregue ao senhorio em que nome devem ser emitidos os recibos de arrendamento? No nome do falecido ou no nome do cabeça de casal.
Carlos M.
Sempre que, o contrato de arrendamento caduque por uma das formas previstas no artigo 1051º do CC, a entrega do imóvel deverá ocorrer no prazo de 6 (seis) meses após a verificação do óbito. Os recibos de renda deverão ser emitidos em nome: “Herança de (nome do falecido inquilino)”.