A medida, anunciada em conferência de imprensa após reunião do Conselho de Ministros, será limitada a 15 horas de trabalho semanal aos beneficiários do RSI, num total máximo de três dias úteis.
O ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, adiantou também que serão somente abrangidos pela medida cidadãos com capacidade ativa para trabalhar e “sem idosos ou crianças a seu cargo”.
A atividade socialmente útil, nota o Governo, “surge como forma de ativação social e comunitária por parte dos beneficiários da prestação de RSI, através da colaboração com entidades que desenvolvem este tipo de atividades, prestando desta forma um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem”.
O Executivo precisa ainda que aos beneficiários do RSI fique “garantido o desenvolvimento de outras formas de inserção na sociedade, como sejam a procura ativa de emprego ou a elevação das suas competências através da frequência da escolaridade obrigatória ou de formação profissional”.
A “aposta na capacitação” dos cidadãos e a sua valorização são dois dos objetivos do Executivo com a medida hoje aprovada.
“Quanto mais integrado estiver o cidadão, mais facilidade terá em criar redes de ligação com ofertas de emprego e oportunidades que venham a surgir”, defendeu Pedro Mota Soares.
“Tenho a certeza que a esmagadora maioria dos portugueses compreende esta lógica e apoia esta lógica”, prosseguiu o governante.
As novas regras de atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI), aprovadas recentemente pelo Governo, entraram em vigor em julho.
Este diploma procede a uma revisão global do regime jurídico do RSI, reforçando o caráter transitório e a natureza contratual da prestação, constitutiva de direitos e obrigações para os seus beneficiários, reforçando a obrigatoriedade de procura ativa de emprego.
O Governo estima que, com estas alterações ao RSI, cerca de 60 mil beneficiários do subsídio que têm idade e capacidade ativa para o trabalho passarão a estar inscritos nos centros de emprego.
Ao abrigo das novas regras, a atribuição do RSI vai passar pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário.
Saúde ou a escolaridade dos filhos, deveres de procura ativa de trabalho, prestação de trabalho socialmente necessário ou atividades úteis à comunidade passam a estar incluídas nos deveres a que o agregado familiar beneficiário vai passar a estar sujeito.