A partir desta terça-feira, as empresas já podem pedir vistos para os trabalhadores estrangeiros através da “via verde para a imigração”, um protocolo que tem por objetivo acelerar a emissão de vistos e facilitar o processo de regularização dos migrantes que chegam a Portugal. “É importante perceber que a maior fonte de alimentação da migração é por motivos económicos e, consequentemente, é um entendimento entre os diversos parceiros, conciliando a oferta com a procura”, disse hoje Pedro Portugal Gaspar, presidente do conselho diretivo da Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA).
Como funciona?
As empresas, ao aderir ao protocolo, vão ter de oferecer aos trabalhadores um recrutamento ético, ou seja, um contrato de trabalho válido, formação profissional e aulas de língua portuguesa bem como garantir acesso a alojamento adequado.
Os vistos deverão ser emitidos num prazo de 20 dias a contar do atendimento do requerente, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Quem pode pedir o visto?
Nem todas as empresas vão poder usufruir desta medida. De acordo com o artigo n.º 12 da proposta, este protocolo será acessível apenas a associações empresariais com pelo menos 30 associados e com um volume de negócio igual ou superior a 250 milhões de euros; confederações ou associações patronais ou empresas; e empresas que, cumprindo quatro requisitos, empreguem “diretamente 150 ou mais trabalhadores”; tenham “um volume de negócios igual ou superior a 25 milhões de euros”; possuam uma “declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária”; e tenham um “um código de certidão permanente válido”.
Como é feito o pedido?
O pedido da “via verde para a imigração” deverá ser feito pelas empresas à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP). Num prazo de dois dias, o processo é remetido para um posto consular, responsável por agendar o atendimento dos requerentes para a entrega da documentação necessária e, posteriormente, este é analisado.
Cabe à AIMA e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), em seguida, emitir os pareceres necessários à concessão do visto e, por fim, os postos consulares devem tomar uma decisão final e comunicar o desfecho do processo ao requerente.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares (STC), não há, contudo, recursos humanos suficientes para garantir a execução do protocolo bem como assegurar o cumprimento dos prazos previstos na “via verde” para a contratação de imigrantes.