Já está definida a data para a entrada em vigor da lei que permite a permanência dos animais de companhia em estabelecimentos de comércio, serviços e restauração. Será a partir do próximo dia 25 de junho, de acordo com o diploma publicado esta terça-feira, 27 de março, e que estabelece um prazo de 90 dias após a publicação para que se torne efetivo.
Segundo o texto da Lei inscrito em Diário da República, será permitida a permanência dos animais de companhia mediante a “autorização expressa” do estabelecimento, através de um dístico afixado à porta. Os cães de assistência mantêm o acesso livre, como até aqui.
No caso dos estabelecimentos com dístico a permitir a entrada, o proprietário pode definir se os animais de companhia podem estar em toda a área destinada aos clientes ou apenas numa área parcial, que terá de ser identificada com sinalização. Não está especificado quais os animais de companhia a que se refere.
Os animais não poderão circular livremente nos estabelecimentos (deverão estar limitados por trela curta ou acondicionados) e não podem entrar nas zonas de serviço ou nos locais onde estejam expostos alimentos para venda, continua o texto da Lei.
A entrada de animais pode ser vedada se as suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene perturbarem o normal funcionamento do estabelecimento, conclui.
Há cerca de duas semanas, em declarações ao Público, o diretor-geral da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), José Manuel Esteves, antecipava que a maioria dos restaurantes continuará a interditar a presença de animais de companhia, apesar de a lei agora o permitir.