O prazo para a limpeza de áreas envolventes a casas isoladas, aldeias e estradas termina esta quinta feira, 15 de março, pelo que os proprietários, em caso de incumprimento, ficam sujeitos a contraordenações, com coimas que variam entre 280 e 120.000 euros. A aplicação dessas multas ficarão, no entanto, suspensas até junho, anunciou esta quinta feira o primeiro ministro. E só serão cobradas se, até essa altura, os proprietários não procederem à limpeza dos seus terrenos.
O Governo vai aprovar esta quinta feira um decreto-lei para que não sejam aplicadas coimas relativas à limpeza das matas se estas estiverem concluídas até junho, anunciou hoje o primeiro-ministro.
Numa declaração aos jornalistas, em Lisboa, António Costa referiu que a GNR começará no final do mês a levantar autos sobre terrenos ainda não limpos, mas sublinhou que este processo “não é uma caça à multa” e que as autoridades continuarão a sua ação pedagógica e de esclarecimento.
“Não serão aplicadas coimas se até junho as limpezas estiverem efetivamente concluídas”, afirmou.
No domingo, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendera que devia de haver alguma “elasticidade” no prazo para limpar o mato e cortar árvores nas proximidades de casas e aldeias.
Posteriormente às declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, o Governo afirmou que o prazo para limpar os terrenos não iria ser alterado.
“Nem sequer tem muito interesse estar a perceber se a data é prolongada ou não, o que importa é que todos sintam esta responsabilidade de se cumprir, até ao final de maio, esta obrigação”, declarou o secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, na terça-feira, em entrevista à TSF.
Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que, até 15 de março, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.
Em caso de incumprimento do prazo de 15 de março, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas, que podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Contudo, este ano as coimas “são aumentadas para o dobro” devido à aplicação do regime excecional que consta do Orçamento do Estado.
Assim, a coima mínima será de 280 euros e a máxima de 120.000 euros.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de março, as Câmaras Municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
Neste âmbito, “os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível”.
De forma a assegurarem o pagamento das despesas dos trabalhos de limpeza de terrenos, os municípios podem aceder, até 30 de setembro, a uma linha de crédito de 50 milhões de euros.
Em caso de incumprimento do prazo de 31 de maio por parte dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, lê-se no Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.
(Lusa)