A investigação sobre António Costa que corria no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi remetida para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Segundo avançou a CNN, o procurador do Ministério Público no STJ considerou que, perdida a qualidade de primeiro-ministro, António Costa não tinha direito ao foro especial.
De acordo com a alínea a) do nº3 do artigo 11º do Código do Processo Penal, “compete ao pleno das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal”, julgar “o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro pelos crimes praticados no exercício das suas funções”. Logo, o respetivo inquérito criminal também deverá decorrer nesta instância, desempenhando o Ministério Público junto deste tribunal as funções de investigador e um juiz conselheiro fará o papel de juiz de instrução criminal.
Porém, o procurador do Supremo terá entendido que, à semelhança de um acórdão do mesmo tribunbal proferido na Operação Marquês, o foro especial está intimamente ligado à “posição ocupada pelo Primeiro-Ministro enquanto tal. Significa o exposto que a razão de especialidade de jurisdição desaparece logo por ocasião da cessação de funções como consequência lógica do desaparecimento do seu fundamento”.
Segundo o Ministério Público, o ex-primeiro ministro é suspeito na Operação Influencer da prática do crime de prevaricação devido à aprovação do novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação no Conselho de Ministros do dia 19 de outubro de 2023.
Esta semana, a VISÃO revela, na sua edição semanal, um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça com um entendimento completamente diferente ao tomado pelo Ministério Público, num caso que envolveu o antigo primeiro ministro José Sócrates e a jornalista Manuela Moura Guedes.