A ex-eurodeputada Ana Gomes foi, esta sexta-feira, condenada a pagar uma indemnização de oito mil euros ao empresário Mário Ferreira (dono da TVI/CNN) por, em 2019, ter qualificado como um “notório escroque”. Para a juíza do Tribunal do Bolhão, no Porto, a expressão utilizada por Ana Gomes foi “totalmente desnecessária”, já que pretendeu “atingir o empresário bem como o cidadão”. Além da indemnização, Ana Gomes foi ainda condenada a pagar 2800 euros de multa.
Segundo informações recolhidas pela VISÃO, a juíza (o julgamento decorreu em tribunal singular), admitiu que, numa sociedade democrática, a crítica deve ser feita. Porém, ao utilizar a expressão “escroque”, Ana Gomes, no entendimento da magistrada, acabou por “atingir” diretamente Mário Ferreira, “abalando a sua credibilidade, pintando-o como um homem que vigariza”. Uma decisão que vai ao encontro da posição defendida, em junho deste ano, pelo Ministério Público nas alegações finais do julgamento, que considerou que a expressão “visou atingir” diretamente Mário Ferreira.
E ainda uma “vigarice”
Neste processo estava, sobretudo, em causa uma resposta de Ana Gomes a um tweet do primeiro-ministro, António Costa, no qual dava conta da sua participação no batismo de um dos navios de Mário Ferreira, o MS World Explorer, construído no Estaleiros Navais de Viana do Castelo. Além de “escroque”, Ana Gomes qualificou ainda o empresário como “criminoso fiscal” e classificou a venda do navio como uma “vigarice”.
Recorde-se que a venda da embarcação está a ser investigada no âmbito de um inquérito no Ministério Público, no qual se tenta apurar se o empresário cometeu um crime de fraude fiscal, com a utilização de sociedades em Malta, para comprar o navio ou apenas de planeamento fiscal agressivo.
Foi, precisamente, no Tribunal do Bolhão, recorde-se, que, em setembro do ano passado, o embaixador Seixas da Costa foi condenado por ter chamado “javardo” ao treinador do FC Porto, Sérgio Conceição, também numa publicação na rede social X (ex-Twitter). “Somos livres de entender que uma pessoa tem má educação, mas a palavra conta e a palavra tem peso. É diferente dizer que é grosseiro ou que é javardo. Podia ter dito tudo o que disse sem ter usado a expressão em causa. Aqui mostra-se a linha que não se deve ultrapassar”, explicou a juíza do Tribunal do Bolhão. O ex-embaixador recorreu da decisão.