No requerimento apresentado pelo advogado João Barroso Neto, a defesa de Duarte Lima considerava “não estarem assegurados os deveres de imparcialidade que devem caracterizar a atuação” da magistrada judicial, alegando que a magistrada proferiu, no despacho sobre medidas de coação, “frases e expressões” que refletem “pré-juízos condenatórios”.
Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso, o TRL entendeu que a juíza, a propósito da aplicação das medidas de coação, acabou por “operar uma leitura critica da indiciação dos factos a apreciar” e utilizou uma argumentação que “é suscetível de poder gerar dúvidas seja no arguido, seja nos demais intervenientes processuais, seja ainda na comunidade, sobre a sua imparcialidade externa”.
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