A suspensão da convenção da José Mello Saúde (JML) com a ADSE tem efeitos a partir do dia 12 de abril, podendo evoluir para a denúncia definitiva da convenção”, a 1 de março, caso não sejam encontradas “soluções equilibradas e que defendam os superiores interesses dos beneficiários da ADSE”, é referido numa nota interna.
Na nota é especificado que “todos os atos que venham a ser marcados, a partir de hoje [segunda-feira], para data posterior [a 12 de abril], deixarão de poder ser realizados ao abrigo do regime convencionado”.
“Todas as marcações, novas ou já existentes, para atos a realizar até esta data, mantêm-se ao abrigo do regime convencionado”, é sublinhado.
Segundo a nota, estão asseguradas as marcações existentes, nomeadamente todos os tratamentos prolongados bem como para partos, mesmo que agendados para data posterior a 12 de abril.
No caso dos beneficiários que queiram agendar cuidados de Saúde para depois de 12 de abril, é referido que “a CUF disponibilizará uma tabela de preços específica e ajustada, ficando estes atos sujeitos ao pedido de reembolso à ADSE ao abrigo do regime livre”.
No comunicado, Salvador Mello adianta que “há uma conjugação de fatores que, individualmente, mas sobretudo de forma cumulativa, tornam insustentável a manutenção da convenção sob pena de colocar em causa os padrões de qualidade e segurança” defendidos.
“Em 2014, a ADSE introduziu a regra das regularizações retroativas com base no preço mínimo praticado por um qualquer prestador. Desde o primeiro momento a JMS opôs-se formal e frontalmente a esta alteração das regras em vigor. Com esta regra a ADSE pretende ter o direito de reduzir retroativamente os preços a que os serviços foram prestados aplicando `a posteriori` o preço mínimo praticado sem considerar a complexidade clínica do doente e a utilização de procedimentos diferenciados com valor clínico comprovado”, é referido.
Em dezembro de 2018, segundo a nota, “a ADSE surpreendeu os operadores desencadeando os procedimentos para as regularizações relativas aos anos de 2015 e 2016. Não estando circunscrita esta medida aos anos de 2015 e 2016 significa que, à data de hoje, a JMS não sabe, nem consegue saber, no momento da prestação dos cuidados, com que preços presta serviços aos beneficiários da ADSE, em todas as linhas de atividade abrangidas pela regra”.
Salvador Mello destaca também que desde o início de 2018, as unidades da rede CUF são obrigadas a faturar todos os atos à ADSE em sete dias, sendo o prazo de pagamento de 120 dias (…). Contudo, na prática, o prazo médio de pagamento às unidades CUF situa-se atualmente em 283 dias, após a prestação do ato clínico ao beneficiário”.
A terceira razão apontada na nota para a suspensão do acordo é a “fixação de preços dos medicamentos e dispositivos médicos”.
Segundo Salvador Mello, “as tabelas de preços da ADSE estão totalmente desajustadas do real custo dos atos médicos, mantendo-se, em alguns casos, inalteradas há mais de 20 anos”.
Na semana passada, o Expresso adiantou que vários grupos privados, entre os quais o grupo José de Mello Saúde e Luz Saúde, pretendiam suspender as convenções com a ADSE, sistema de saúde dos funcionários públicos, a partir de abril.
Já no final de dezembro, a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada revelou que alguns prestadores admitiam deixar de ter convenção com a ADSE, após esta ter exigido 38 milhões de euros por excessos de faturação em 2015 e 2016, pedindo a anulação desse processo ao Governo.
Os membros do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE reúnem-se hoje, encontro no qual será abordada a questão da eventual suspensão das convenções entre grupos privados e o sistema de saúde dos funcionários públicos.
Já o fim das convenções do Grupo Luz Saúde com o subsistema de saúde dos funcionários públicos será a partir de 15 de abril.
“Informamos que os hospitais e clínicas da rede Hospital da Luz se veem obrigados, a partir de 15 de abril, a deixar de prestar os serviços ao abrigo das convenções celebradas com a ADSE. Fazemo-lo com a convicção de que tentámos, até ao limite, encontrar um entendimento com a ADSE”, lê-se no comunicado interno.
Segundo a carta enviada aos trabalhadores dos hospitais e clínicas da rede Hospital da Luz, a que a agência Lusa teve acesso, a suspensão deve-se à “impossibilidade de se encontrar um acordo equilibrado na negociação de uma tabela que se encontra desatualizada”.
A rede hospitalar justifica também com a não aplicação retroativa de regras de regularização de faturação, que considera “manifestamente ilegais”.
“Os elevados padrões de qualidade e de segurança de que os hospitais e clínicas da rede Hospital da Luz não prescindem no tratamento dos seus clientes são incompatíveis com os termos em que a ADSE pretende aplicar as convenções”, acrescenta a missiva, recordando que esta decisão afetara mais de 250 mil beneficiários deste subsistema de saúde.
No entanto, ressalva o documento, continuarão a ser prestados vários serviços ao abrigo do regime convencionado, desde que iniciados antes do dia 15 de abril, nomeadamente o acompanhamento a grávidas, os tratamentos relacionados com doença oncológica e os cuidados de saúde de internamento.
Mantêm-se também dentro do regime convencionado todas as marcações feitas pelos beneficiários da ADSE até hoje, mesmo que se realizem depois de 15 de abril.
A rede Hospital da Luz integra 14 hospitais, 13 clínicas ambulatórias de proximidade e um centro clínico digital.
com Lusa