Se o valor retido na fonte ao longo de 2023 for superior ao que um contribuinte tem de pagar de IRS, há lugar a reembolso. Duas semanas volvidas desde o primeiro dia do prazo de entrega (dia 30 de junho) das declarações relativas aos rendimentos do ano passado, os reembolsos deverão começar em breve a chegar às contas de quem não quis esperar para o acerto de contas com o fisco.
Os últimos anos têm mostrado que a devolução do imposto é feita menos de 20 dias após a entrega da declaração, quando não são detetadas divergências ou erros de preenchimento.
No ano passado (relativamente à campanha de 2022) o prazo médio de pagamento do reembolso foi de 19,5 dias, e de 16 dias no IRS automático.
De acordo com a lei, os contribuintes que ao longo de 2023 não fizeram retenção na fonte ou a fizeram em valor suficiente, têm até ao dia 31 de agosto para pagar o imposto em falta.
Desde o momento da submissão até à liquidação, a declaração passa por vários estados, que é possível consultar no Portal das Finanças – depois de fazer o login, pode pesquisar “consultar irs” e escolher “consultar declaração de IRS”.
Feita a validação (que pode ser quase imediata ou demorar alguns dias, caso seja, por exemplo, necessário cruzar a informação com outro contribuinte, como no caso dos que têm filhos menores em guarda partilhada), a declaração passa por estes estados, nos casos em que há lugar a reembolso.
- Declaração Certa – A declaração foi validada sem terem sido verificados quaisquer erros centrais;
- Liquidação Processada – Esta é segunda etapa do processo e quer dizer que as Finanças já apuraram o valor a devolver;
- Reembolso Emitido – Já foi dada a ordem para transferência e o reembolso deverá chegar à conta do contribuinte em cerca de três dias no máximo;
- Pagamento confirmado – O reembolso do IRS foi já liquidado.