Arranca a 1 de abril – este ano quase coincide com a apresentação oficial do novo Executivo – o prazo de entrega de declarações de IRS relativas ao ano de 2023. Até dia 30 junho os contribuintes devem, através da internet, submeter as suas declarações, havendo a possibilidade de o fazer de forma automática para quem tem rendimentos relativos a trabalho dependente ou pensionistas. Quando se cumpre com esta obrigação fiscal, a grande curiosidade vai, inevitavelmente, para o valor do reembolso, ou seja, a devolução do imposto retido em excesso, por parte do Estado, no ano anterior.
Contudo, e como habitualmente, não precisa de esperar pelo momento da entrega do IRS para saber se vai receber reembolso ou se tem a pagar. Quando entra na sua área pessoal, no site das Finanças, tem acesso a um campo que lhe permite fazer uma simulação daquela que será a sua declaração final. Quando pede essa simulação, é-lhe entregue uma nota de liquidação, que tem vários campos onde estão registados tanto os seus rendimentos quanto as suas deduções.
Mas vamos por partes: se quer ter uma ideia (que é apenas um valor indicativo) de quanto poderá ter a receber de reembolso, consulte o seu vencimento de dezembro de 2023, e procure o campo onde está indicado o acumulado de descontos de IRS do ano passado: esse valor será o máximo que pode receber de reembolso em 2024.
A nota de liquidação é importante, porque é nela que pode ver todas as contas que o Estado fez para chegar ao valor final que lhe está a apresentar. Se souber interpretar uma, saberá interpretar todas, e essa é uma informação sempre importante e útil para ver se não há erros nas formas de cálculo.
A saber: na primeira linha da nota liquidação está o Rendimento Global, ou seja, o valor bruto recebido ao longo do ano, sem as retenções na fonte ou os descontos para a segurança social. Na segunda linha, a de Deduções Específicas, está um valor que é igual a todos os portugueses, independentemente dos rendimentos, e que se encontra previsto na lei. Na linha do Rendimento Colectável, por sua vez, está o resultado do rendimento bruto menos as Deduções Específicas. Esse é o valor que deve ser enquadrado no escalão de IRS vigente no ano respetivo, para saber qual a taxa aplicável – os comummente chamados “escalões de IRS” – sobre o rendimento coletável.
Não se esqueça de que, em Portugal, os impostos sobre rendimentos são progressivos, o que significa que a taxa aumenta à medida que a matéria coletável aumenta ou, se estivermos a falar especificamente no IRS, à medida que o rendimento coletável aumenta. A título de exemplo: se o seu rendimento colectável for de €10 mil, terá de considerar uma taxa de 14,5%, que será aplicada aos primeiros €7 479, e uma taxa de 21% que será aplicada sobre os restantes €2 521.
Depois, há ainda que ter em atenção as Deduções à Coleta – e este campo é particularmente relevante porque é o único que está, realmente, nas mãos do contribuinte. Como o nome indica, estas deduções permitirão reduzir o imposto que eventualmente teria de pagar, porque são as chamadas despesas dedutíveis no IRS – despesas gerais familiares, despesas de saúde, despesas de educação, encargos com lares, planos poupança-reforma, deduções fixas por dependente, pensões de alimentos, donativos, entre outros. Mas para que elas possam ser consideradas, terá de ter pedido faturas com o seu número de contribuinte, e terá de as ter validado no e-fatura. O valor total das Deduções à Coleta vai, então, ser somado ao da retenção feita na fonte, ao longo do ano – aquele tal valor que pode ter confirmado no seu último recibo de vencimento de 2023.
Se o valor que lhe foi retido – e aquele que conseguiu deduzir – foi superior ao imposto que devia pagar em 2023, o Estado devolver-lhe-á a diferença. Se esse valor foi inferior, então ainda terá de pagar ao Estado.
Todos os cálculos que o Estado faz estão, como já referimos, patentes na nota de liquidação que pode consultar já a partir de dia 1. Confirme-os, tendo em conta estas informações, e veja se foram consideradas todas as despesas que fez – tenha particular atenção para questões como Planos de Poupança Reforma, que garantem deduções significativas, e que devem sempre ser declarados -, porque nem sempre o preenchimento automático da Autoridade Tributária tem registados todos os gastos (verifique rendas de casa, mensalidade de escolas e afins).
E não se esqueça: quanto mais depressa entregar a sua declaração de IRS, mais depressa poderá ter acesso ao reembolso, se for esse o caso. Evite deixar para os últimos dias a submissão da declaração, uma vez que tem sido recorrente o site da Autoridade Tributária apresentar problemas de acessibilidade perto do final do prazo de entrega, o que o poderá fazer incorrer em multas, se deixar passar o dia 30 de junho.