Em comunicado, a Anacom refere tratarem-se de “violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos”.
O regulador explica que aplicou à Meo, em cúmulo jurídico, uma coima única no valor de 117.500 euros por ter constatado que a empresa incumpriu, em cinco situações, normas aplicáveis à construção, acesso e instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas”.
Em causa, adianta, “estão quatro contraordenações por a Meo não ter utilizado as infraestruturas de telecomunicações já instaladas nos edifícios, tendo procedido a alterações nas infraestruturas em causa, quando estas permitiam suportar os serviços a prestar e a tecnologia a disponibilizar, e uma contraordenação por ter efetuado a ligação de uma infraestrutura de telecomunicações do edifício às redes públicas de comunicações em data anterior à emissão do respetivo termo de responsabilidade pela execução da instalação”.
A Anacom salienta que “as condutas adotadas põem em causa o bom funcionamento dos serviços de comunicações eletrónicas, legalmente considerados como serviços essenciais, na medida em que foram feitas alterações em infraestruturas já instaladas que eram adequadas à prestação dos serviços e por ter sido ligada uma infraestruturas de telecomunicações de um edifício à rede pública de comunicações sem que tivesse sido previamente emitido, por um instalador devidamente credenciado, o respetivo termo de responsabilidade de execução”.
Acrescenta que o prazo para impugnação judicial desta decisão “está ainda a decorrer”.
ALU // EA