Nos termos de uma definição clínica notificada às unidades do Serviço Nacional de Saúde, todos os doentes com suspeita de COVID-19 devem ser submetidos a testes laboratoriais para o novo coronavírus e registados num banco de dados designado SINAVE-MED, determina uma norma assinada pela diretora-geral da Saúde (DGS), Graça Freitas, conhecida hoje, segunda-feira, 16.
A norma da DGS acrescenta que devem ser garantidas, “por todos os meios necessários”, Áreas Dedicadas para avaliação e tratamento de “doentes COVID-19”, designadas pelo acrónimo ADC, por parte das Administrações Regionais de Saúde, Conselhos de Administração dos Centros Hospitalares, Unidades Locais de Saúde e pelos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde.
Nas unidades hospitalares, deve existir uma ADC em cada serviço de urgência, e tem de haver enfermarias dedicadas ao tratamento de doentes com COVID-19, acrescenta a norma.
Deve existir também pelo menos uma ADC em cada Agrupamento de Centros de Saúde, número que pode crescer conforme a densidade populacional, a dispersão geográfica e a evolução epidemiológica regional e local de COVID-19.
As ADC, sublinha a norma da DGS, devem estar bem identificadas, com sinalética apropriada, e serem do conhecimento das comunidades regionais e locais, para garantir a efetiva separação dos doentes com suspeita e confirmação de infeção pelo novo coronavírus dos restantes.