Maria, 7 anos, vive com a mãe e vê o pai uma vez por semana. Até há cerca de um ano, vivia uma semana com este e na outra com a mãe. Tinha duas casas, dois mundos de que gostava, mas uma só família de que gostava, mesmo que dividida entre os dois mundos.
Mas há um ano as coisas mudaram. Passou a estar com o pai apenas algumas horas, na presença de uma senhora que não conhecia. Disseram-lhe que era para a proteger, mas Maria não entendia do quê. Ou de quem. Tem saudades do pai, custa-lhe sempre vir-se embora quando a senhora lhe diz que o tempo chegou ao fim, mas o que chega ao fim é o seu mundo ao lado do pai.
Após a separação, o Tribunal decidiu que Maria iria residir alternadamente com a mãe e o pai, uma semana com cada um. A mãe não queria, não aceitou e, pouco tempo depois, acusou o pai de acariciar Maria de forma imprópria. Disse à Polícia que tinha sido Maria a contar-lhe. Mas Maria não podia ter contado, pois não era verdade. Sabe que irá ser ouvida por umas pessoas e a mãe já lhe disse para contar que o pai lhe tinha tocado em certas zonas do seu corpo. E que se não dissesse isso, poderia ficar sem mãe e sem pai. Maria, com medo, resignou-se.
António, 10 anos, alterna as semanas entre a casa do pai e a casa da mãe. Mas cada vez custa mais ir para a mãe. Não gosta dela, pois o pai tem-lhe falado mal dela, coisas terríveis que ela lhe teria feito quando era mais novo, apesar de não se recordar. E das mensagens que aquele diz receber da mãe, que esta não quer estar com ele, que é um miúdo malcomportado, burro e vai chumbar o ano. António tem notas razoáveis e não entende o porquê de a mãe escrever tais coisas ao pai, mas sente que a mãe o odeia.
A mãe do António arranjou um novo companheiro e o ex-marido não aceitou bem. Rendido aos ciúmes, começou por pedir a guarda do António. Alegou que a mãe o maltratava e que já o tinha feito antes, quando ainda estavam juntos. Fez também uma queixa, que levou a mãe de António a ser constituída arguida por violência doméstica. A queixa: estaladas, puxões de cabelos, gritos e insultos, trancar o filho na dispensa, às escuras, durante uma hora. A vítima: António.
António não quer acreditar no pai, mas não consegue evitar o ódio pela mãe, que, semana após semana, cresce dentro de si. Maria não entende a mãe e quer estar mais tempo com o pai, mas o medo consome-a por dentro e não quer perdê-los.
António e Maria não sabem que são vítimas colaterais das mentiras que os adultos fabricam, seja por ódio, por ciúme, por vingança, ou outra razão qualquer. Não são o alvo da maldade, mas estão na mira da mentira. António e Maria são nomes fictícios, mas as histórias de alienação parental são reais.
Manipular a opinião e a vontade
A expressão “alienação parental” não é totalmente pacífica e há quem a rejeite. Ao contrário da “síndrome de alienação parental”, conceito que em tempos foi suscitado, mas não tem sustentação científica (a alienação não é uma condição médica), a alienação parental encontra-se cientificamente validada, amplamente sustentada na literatura científica e é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), na medida em que configura uma forma de violência psicológica e/ou emocional sobre a criança.
É, no essencial, uma conduta adotada por um dos progenitores de modo a afastar o filho do outro, seja manipulando a opinião e a vontade da criança (através de mentiras, para levar a criança a rejeitar o outro progenitor) ou impedindo os contactos (arranjando desculpas, como doenças, atividades, eventos, etc-). E mesmo que não se goste da denominação alienação parental, a verdade é que estas condutas existem.
Há pais e mães que mentem, fabricam factos, apresentam queixas falsas, a fim de prejudicar o outro mundo da criança. Sabem o mal que estão a fazer ao outro progenitor, mas ignoram o mal que provocam à criança. Podemos chamar-lhe alienação, manipulação, alinhamento coercivo, ou dar outra denominação, mas é bem real.
Não podemos ignorar os danos na personalidade, no desenvolvimento emocional e até na saúde mental das crianças. O trauma pode existir nos casos de alienação mais graves, que, em bom rigor, poderão configurar violência doméstica (na forma de violência psicológica e/ou emocional, como acima referido).
Nem ignorar a outra face da moeda: também existem falsas acusações de alienação parental, por abusadores ou ex-companheiros que exerceram, de facto, violência doméstica. Acusações que, estas sim, consubstanciam alienação parental. Há crimes efetivamente praticados, há vítimas reais, sendo que uma das estratégias de defesa é a chamada contra-acusação, conhecida como DARVO (acrónimo inglês para Deny, Attack, Reverse Victim and Offender), na qual o agressor nega os factos e acusa a verdadeira vítima de alienação, invertendo os papéis.
Mas como separar a verdade da mentira? Inquirições bem conduzidas (o modelo Barnahus ajudará nestes aspetos), profissionais bem preparados, perícias psicológicas forenses e urgência nos processos, com diligências realizadas em tempo útil.
Contudo, as perícias são muitas vezes rejeitadas, a demora é excessiva em quase todos os processos, por falta de meios (em violação até das normas internacionais e do entendimento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos) e a incerteza prolonga-se por demasiado tempo. Uma atuação célere e eficaz evita danos, traumas, infâncias perdidas e futuros destruídos. Devemos exigir, sempre, a pronta e eficaz proteção da criança.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.