Remonta a 2018 o momento em que um primeiro recluso processou o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem com fundamento nas condições degradantes vividas em reclusão. O tribunal deu-lhe razão e o Estado foi condenado a pagar-lhe uma indemnização. Desde então e até ao presente, Portugal já pagou mais de 1,5 milhões de euros em indemnizações pelo mesmo fundamento. As queixas eram múltiplas: infiltrações e chuva nas celas, musgo nas paredes e infestações de percevejos. Decorridos estes anos, o problema mantém-se atual.
Sabemos bem que este é um tema que raramente vem para a ribalta; não está na lista das prioridades nem das preocupações gerais. Todavia, um país que se quer civilizado e progressista não pode continuar a defender os Direitos Humanos de forma seletiva, afirmando-os solenemente para uns cidadãos e negando o mais básico e elementar a outros, sem prejuízo da sua condição de reclusos.
Nos primeiros dias de maio deste ano, cerca de 230 reclusos do Estabelecimento Prisional de Lisboa protestaram contra as condições de reclusão. Exigiam melhores condições de higiene, assistência médica, alimentação e acesso a direitos básicos. Queriam também uma reunião com a direção do estabelecimento prisional. A notícia, que vem na sequência de outras que têm dado enfoque ao problema, corre, no entanto, o risco de desaparecer na espuma dos dias sem que nada de verdadeiramente relevante mude.
Em Portugal, falar das prisões continua a provocar um desconforto imediato. Como se qualquer discussão sobre dignidade prisional fosse confundida com complacência perante o crime ou como se defender condições humanas mínimas para quem está preso fosse uma forma de esquecer as vítimas. Mas uma democracia mede-se precisamente pela maneira como trata também aqueles que estão a contas com a sociedade e que, inclusivamente, se vêm privados da liberdade.
De facto, a reclusão não pode ser fundamento de negação da dignidade e a privação da liberdade não permite qualquer tipo de confusão com a privação da humanidade. Um Estado de Direito não suspende a Constituição à porta de uma cadeia, importando sempre que ela se faça sentir na sua plenitude e nos vários cenários individuais e coletivos.
Com muito acerto, em artigo recente, Luís Aguiar-Conraria colocou a questão de forma ainda mais clara: “Se nem o primeiro artigo respeitamos, para que serve a Constituição?”, questiona o autor. Efetivamente, o primeiro artigo da Constituição portuguesa fala da dignidade da pessoa humana e não estabelece exceções. Não distingue cidadãos exemplares de cidadãos condenados, nem determina que a dignidade é um prémio reservado aos irrepreensíveis. Este é um princípio fundador.
No entanto, as descrições recorrentes das prisões portuguesas mostram uma realidade frequentemente incompatível com esse princípio. Sobrelotação, degradação das instalações, falta de acompanhamento psicológico, escassez de profissionais, consumo de estupefacientes, tensão permanente e insuficiência de cuidados médicos tornaram-se elementos quase estruturais do sistema prisional. O Estabelecimento Prisional de Lisboa, em particular, há muito simboliza esse impasse: um edifício envelhecido, incapaz de responder às exigências mínimas de um sistema penitenciário moderno.
Ora, quando os reclusos do EPL se sentaram no chão da Ala B em protesto, a reação pública tende a oscilar entre a indiferença e a irritação. Há quem considere que quem está preso perdeu o direito à reivindicação. Mas esse raciocínio contém um perigo profundo: o de transformar a pena numa forma de exclusão moral absoluta. E quando isso acontece, deixamos de falar de justiça para entrar no território da humilhação, censurado pelo recente relatório da Amnistia Internacional sobre os Direitos Humanos.
As prisões portuguesas enfrentam um problema estrutural que não se resolve apenas com obras ou reforço de segurança. Existe uma crise mais funda: a ausência de um projeto de reintegração verdadeiramente levado a sério. Durante décadas, habituámo-nos a encarar a prisão sobretudo como contenção. Fecha-se a porta, cumpre-se a pena e espera-se que o tempo produza, por si só, alguma transformação. Mas o tempo, sozinho, raramente regenera alguém.
Inclusivamente, tem até partido da própria sociedade civil algumas iniciativas solidárias, culturais ou artísticas que visam alertar para a realidade da reclusão, mas também trazer a estes espaços momentos de humanização, de expressão individual e de verdadeira esperança na reintegração futura. Ao longo dos últimos meses, o pianista português Pedro Emanuel Pereira, por exemplo, tem vindo a desenvolver em vários estabelecimentos prisionais, de norte a sul do país, um projeto musical que passa por dar voz aos escritos e aos pensamentos dos reclusos, através de concertos adaptados a esse mesmo fim, com a criação de um espaço de expressão, responsabilidade e reconstrução pessoal. A música, nestes contextos, não constitui um entretenimento, mas antes se constitui como uma forma de linguagem, de encontro e de expectativa. Para muitos reclusos e estabelecimentos prisionais, estes concertos foram o momento mais importante de todo ano.
É que, de facto, quem trabalha com ou em contexto prisional sabe bem que a reinserção não começa no dia da libertação. Começa muito antes, dentro das próprias instituições. Começa quando alguém volta a sentir que ainda pertence à comunidade. Um coro, uma oficina artística, uma biblioteca, uma formação profissional ou uma consulta de psicologia podem parecer detalhes menores perante a brutalidade dos problemas estruturais. Mas são precisamente essas pequenas fraturas na lógica do abandono que permitem reconstruir percursos.
Também por isso ganha relevância a conferência que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses organizará em outubro, em Ponta Delgada, dedicada ao tema dos “Direitos Humanos nos Estabelecimentos Prisionais”. Este é, em definitivo, um tema que não pode sair da agenda. O simples facto de o debate regressar ao espaço público pode ser já um primeiro, mas significativo, passo. Durante demasiado tempo, a questão prisional foi empurrada para uma periferia política e mediática, como se de um assunto técnico se tratasse, reservado a especialistas, sem ligação direta à qualidade da democracia.
Mas as prisões nunca são um tema marginal. Elas funcionam como espelho ampliado das contradições sociais. Dentro delas cruzam-se pobreza, exclusão, doença mental, dependência, abandono escolar e falência de políticas públicas. Muitos reclusos chegam à prisão depois de uma longa trajetória de invisibilidade. E saem frequentemente mais frágeis, mais isolados e mais revoltados do que entraram.
É certo que nenhuma sociedade alguma vez conseguirá eliminar a criminalidade por completo. Mas uma sociedade pode escolher a forma como responde ao fenómeno. Pode optar pela degradação contínua, pela lógica puramente punitiva e pelo esquecimento. Ou pode reconhecer que a segurança coletiva depende também da capacidade de reintegrar pessoas, reduzir reincidências e impedir que as prisões se transformem em escolas de desumanização.
Os protestos pacíficos da Ala B constituem, deste modo, um sintoma de algo mais grave. Revelam um sistema sob pressão, incapaz de garantir plenamente aquilo que o próprio Estado promete assegurar. E mostram igualmente que existe, dentro das prisões, uma tensão acumulada que não desaparece por ser ignorada.
Há uma tendência confortável para pensar as prisões como um universo separado do resto da sociedade. Mas não são. Os homens e mulheres que ali vivem regressarão, na maioria dos casos, às ruas, aos bairros, às famílias e aos locais de trabalho. O modo como entram e saem das prisões diz respeito a todos nós.
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