Para quem se preocupa realmente com a falta de meios nos tribunais, voltar a ler, uma e outra vez, sobre a questão da insegurança poderá parecer a prolação do enésimo “sermão aos peixes”. Mas eis que, entre manifestações mais ou menos genéricas de uma preocupação que é séria e sentida diariamente, a realidade volta a impor-se com mais um episódio que coloca – pelo menos até ao próximo adormecimento – o País em alerta, confrontado com as suas próprias insuficiências.
De facto, a fuga de um detido do Tribunal de Ponte de Sor poderia ter ocorrido em praticamente todos os tribunais portugueses. Trata-se de uma situação que, uma vez mais, revela um retrato inquietante da fragilidade de um sistema que carece de reforço de segurança, sobretudo perante situações em que está em causa criminalidade mais violenta ou organizada. Na verdade, tenhamos consciência de que o que aconteceu esta semana não pode senão ser encarado como um aviso sério ao Estado, revelando o óbvio: os tribunais portugueses continuam demasiado vulneráveis.
Segundo as notícias e comunicados já conhecidos, o arguido detido por crimes graves conseguiu escapar durante a preparação de um interrogatório judicial. A fuga ocorreu após confrontos e manobras de distração, com intervenção de terceiros. Houve necessidade de encetar uma perseguição, que se revelou infrutífera, e de encerrar o tribunal por razões de razões de segurança.
A este propósito, o próprio Conselho Superior da Magistratura revelou um contexto preocupante, designadamente relativo ao facto de já terem sido reportados vários episódios de distúrbios, agressões e confrontos ligados a grupos rivais em tribunais da comarca de Portalegre. Mais: os responsáveis judiciais haviam já solicitado avaliações para reforço de segurança, incluindo instalação de pórticos detetores de metais, sistemas de videovigilância e reforço da vigilância presencial.
Ou seja: os sinais existiam, as preocupações tinham sido comunicadas e os riscos estavam identificados. Na verdade, mais não fosse, sempre bastaria prestar um mínimo de atenção aos relatórios elaborados anualmente pelos Juízes Presidentes das várias Comarcas para se perceber que ali estão elencadas muitas destas vulnerabilidades. Ainda assim, o sistema viu-se, agora como no passado, incapaz de garantir a segurança e de prevenir este incidente dentro de um edifício que representa a autoridade do Estado.
Na verdade, o problema é um pouco mais fundo. Durante demasiado tempo, Portugal habituou-se à ideia ingénua de que era possível manter tribunais acessíveis, quase despojados de medidas de proteção visíveis. Em muitos casos, qualquer cidadão entra num tribunal sem controlo apertado, sem revista, sem deteção eletrónica e sem presença permanente de forças de segurança. Essa realidade, muito típica do habitual estereótipo associado ao “país de brandos costumes”, não tem em conta que a regra não pode descurar a exceção, designadamente quando está em causa criminalidade violenta e organizada ou fenómenos de intimidação coletiva.
Convém não perder de vista que os tribunais lidam não apenas com conflitos entre cidadãos comuns, mas também com redes de tráfico, criminalidade violenta, ajustes de contas, grupos organizados, presos e indivíduos com histórico de agressividade extrema. A ideia de que um edifício judicial pode continuar praticamente desprotegido é uma ingenuidade perigosa.
Naturalmente que ninguém deseja transformar os tribunais em fortalezas militares, carregadas de barreiras. A justiça deve continuar acessível e próxima dos cidadãos, porém, para proteção dos próprios, não se pode confundir acessibilidade com desproteção ou vulnerabilidade, porque há uma diferença essencial entre um tribunal aberto à comunidade e um tribunal incapaz de garantir a segurança de magistrados, funcionários, advogados, testemunhas e cidadãos comuns.
Efetivamente, bastará percorrer várias comarcas de norte a sul do País para se perceber a realidade: edifícios antigos, entradas sem controlo, escassez de vigilantes, ausência de presença policial permanente e circuitos internos pouco adequados para transporte de arguidos perigosos. Em muitos tribunais, um detido cruza-se facilmente com funcionários, advogados ou familiares das vítimas em corredores exíguos e sem separação adequada. Num tempo de sofisticação tecnológica, causa perplexidade que os tribunais — coração do sistema democrático — continuem frequentemente dependentes do voluntarismo de quem neles trabalha.
O mais preocupante é que a degradação da segurança judicial produz efeitos muito para além do risco físico imediato: produz medo. E um sistema de justiça que funciona sob medo começa inevitavelmente a degradar-se. Um funcionário judicial intimidado não trabalha da mesma forma. Uma testemunha receosa pensa duas vezes antes de colaborar. Um magistrado permanentemente sujeito a contextos hostis sente a pressão psicológica do ambiente. A autoridade do tribunal não depende apenas da lei; depende também da perceção de que o Estado garante efetivamente a segurança e tranquilidade do espaço judicial.
Nesse contexto, qualquer episódio como o sucedido nesta semana – e que não é isolado, tendo já ocorrido noutros tribunais do País –, transmite à sociedade uma mensagem profundamente negativa, isto é, a imagem de que o Estado é pouco reativo e pouco preparado para enfrentar a criminalidade agressiva. É por esse motivo que o reforço da segurança nos tribunais deve deixar de ser tratado como uma reivindicação corporativa ou como um pormenor sem necessidade de priorização. Trata-se de uma questão de soberania institucional e de reforço da confiança do sistema junto dos cidadãos.
É, por isso, urgente que se reforcem as condições de segurança, visto que os diagnósticos há muito que estão feitos. E esse reforço deve passar, desde logo, pela instalação generalizada de pórticos de deteção de metais e sistemas modernos de videovigilância. Deve incluir presença permanente de forças de segurança nos tribunais de maior risco e protocolos específicos para transporte e circulação de detidos perigosos. Deve ainda envolver investimento sério na arquitetura funcional dos edifícios judiciais, criando circuitos separados e zonas de proteção adequadas. Acima de tudo, o Estado precisa finalmente de compreender que a segurança nos tribunais é uma condição básica de funcionamento da democracia e de confiança nas instituições sem a qual todos perdemos.
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