Coimbra, 23 set (Lusa) – A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) denunciou hoje o incumprimento da lei que impede os restaurantes de cobrarem “couverts” (entradas) que não tenham sido solicitados pelos clientes, facto punível com uma coima mínima de 300 euros.
Mário Frota, presidente daquele organismo, disse à agência Lusa que “é uma vergonha o que se passa” no país e alertou para a falta de conhecimento da lei por parte dos proprietários, trabalhadores da restauração e até dos próprios consumidores.
“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o ‘couvert’, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado, conforme se lê no artigo 135 do Regime Jurídico do Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, em vigor desde 01 de março”, explicou o especialista em direito do consumo.