Muitas vezes imputa-se à lei e ao Direito o facto de andarem sempre atrasados face à evolução tecnológica. Isto volta a ser uma realidade perante os Sistemas de Inteligência Artificial (IA) generativa – como é o caso das interfaces ChatGPT e DALL-E – que transportam desafios que lhes são particulares, dado assentarem em algoritmos que permitem a criação de conteúdos visuais, textuais, publicitários, entre outros.
A opacidade dos sistemas, o facto de poderem gerar resultados enviesados e discriminatórios ou a potencial violação de direitos de propriedade intelectual que possam comportar a responsabilidade civil ou penal e, ainda, a proteção autoral das criações geradas são desafios a salientar.
O apuramento da eventual responsabilidade por factos causados por sistemas de IA depende da avaliação de fatores como: O algoritmo/software padecia de alguma desconformidade aquando da sua disponibilização no mercado? A qualidade dos dados que alimentaram o sistema influenciou a errónea informação gerada? Existe alguma relação contratual subjacente à disponibilização e operação daquele sistema de IA? Os danos foram motivados por condutas negligentes do utilizador?
Por outro lado, quanto aos direitos de propriedade intelectual, a criação de obras protegidas por direito de autor pressupõe a intervenção humana. Regra geral, pertencerá ao criador intelectual da obra o direito de autor sobre a mesma. O surgimento de tais sistemas de IA tem motivado diversas discussões, nomeadamente no que respeita à reinterpretação do conceito de autoria e proteção autoral de obra. Se a tendência tem sido no sentido de rejeitar proteção autoral à produção de obras por tais sistemas onde não existe qualquer contributo humano para o processo criativo, a verdade é que já se perspetivam eventuais “ventos de mudança”.
Importa, ainda, refletir sobre a relação entre estes sistemas e a privacidade – isto, em dois momentos. Na conceção e desenvolvimento dos sistemas, os Big Data que alimentam os algoritmos de IA pertencem a pessoas cujo consentimento para o efeito pode não ter sido prestado. Num segundo momento, a utilização dos sistemas apresenta o desafio particular da possibilidade de as informações fornecidas pelos utilizadores poderem ser usadas para melhorar o próprio sistema. Caberá, assim, tanto na conceção como na utilização dos sistemas, apurar se existe fundamento lícito para o tratamento dos dados por parte destas ferramentas de IA generativa.
Deste modo, é importante que a legislação seja flexível e adaptável, para que seja possível acompanhar a evolução tecnológica e assegurar que a tecnologia será usada de forma ética e responsável. Mais do que qualquer atraso, tratar-se-á de uma realidade em constante dialética.