O recém-aprovado Regulamento Relativo ao Acesso e Exercício de Atividades Espaciais determina como medida de segurança que todos lançamentos para o Espaço efetuados a partir de Portugal tenham de respeitar as normas definidas Administração Federal da Aviação dos EUA. O novo Regulamento, que foi aprovado pela Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) com indicações práticas que complementam o Decreto-Lei que o Governo aprovou no início do ano, prevê licenças com períodos máximos de cinco anos no que toca ao lançamento satélites ou outros veículos espaciais, e de 15 anos para operações de comando e controlo de objetos que já se encontram em trânsito no Espaço.
«O requerente deve apresentar um plano detalhado e fundamentado, de acordo com as normas em vigor emanadas pela Federal Aviation Administration (FAA), dos Estados Unidos da América, adaptadas ao sistema de unidades de medida legais, que comprove que a operação espacial é compatível com as normas de segurança aplicáveis, incluindo as relativas à saúde pública, à segurança física dos cidadãos e à proteção ambiental, e acautela devidamente os danos na superfície da Terra, no espaço aéreo e no espaço ultraterrestre», refere o artigo 15º do Regulamento que deve entrar em vigor em breve, após publicação no Diário da República.
Contactadas pela Exame Informática, algumas fontes da indústria espacial confessaram-se surpreendidas pelo facto de um regulamento aprovado num estado-membro da UE remeter para as medidas de segurança promovidas por uma entidade reguladora dos EUA, mas a Anacom invoca razões de ordem prática para esse tipo menção no novo Regulamento: «A Autoridade Espacial (ANACOM) entende que as normas emanadas pela FAA – por serem conhecidas da indústria e devidamente testadas a nível internacional, bem como por constarem já no “call for interest” do porto espacial dos Açores e serem habitualmente utilizadas em portos espaciais de natureza semelhante ao dos Açores –, são as mais adequadas para a elaboração dos Planos de Segurança. As normas da FAA são também as que mais se dirigem ao tipo de lançamentos que se espera virem a ter lugar em Portugal, e que são diferentes do tipo de lançamentos de alguns dos locais referidos pelos participantes na consulta», explicou a Anacom, quando questionada pela Exame Informática
Em paralelo com o Regulamento aprovada para os lançamentos em Portugal, prosseguem os trabalhos relacionados com o futuro regulamento do Espaço para a UE. Em abril, o Conselho Europeu, que reúne ministros dos vários estados-membros, e o Parlamento Europeu anunciaram ter chegado a um acordo no que toca à redação de um regulamento comum para o Espaço.
Estimar riscos, danos e seguros
O 15º artigo do Regulamento nacional contém ainda alguma informação que poderá vir a revelar-se especialmente útil para empresas ou outras entidades que pretendam candidatar-se a uma licença para operar na futura base de lançamentos espaciais que está em preparação para ilha de Santa Maria, nos Açores, com vista a garantir lançamentos inaugurais em 2021. De acordo com este artigo, os candidatos a licenças de lançamento deverão indicar riscos, probabilidade de ocorrência e severidade de eventuais incidentes, e medidas de mitigação e resposta a acidentes.
O Regulamento aprovado pela Anacom, enquanto entidade reguladora temporária das atividades espaciais até ser criada uma entidade especializada e definitiva, exige ainda a descrição de medidas de segurança específicas para diferentes etapas de lançamentos espaciais, indicação de áreas geográficas e populações expostas a eventuais incidentes, bem como de potenciais vítimas ou danos ambientais.
«O plano relativo à segurança da operação de lançamento e/ou retorno, previsto no número anterior, deve ter em conta, pelo menos, os riscos derivados de: a) Falha, explosão ou colisão do lançador; b) Queda de elementos que se separem do objeto espacial na fase de lançamento e/ou retorno; c) Retorno controlado ou não controlado do lançador ou de alguns dos estágios do lançador; d) Substâncias perigosas, tais como radioativas, explosivas ou tóxicas a bordo do lançador, quando aplicável», refere o Regulamento no 16º artigo.
Além das normas aplicadas pelas autoridades dos EUA, o Regulamento aprovado pela Anacom defende ainda a adoção de medidas de mitigação dos efeitos do lixo e detritos espaciais previstos pelas Nações Unidas.
O Regulamento aprovado pela Anacom também reitera a necessidade de apresentar um seguro de responsabilidade civil, mas remete para o Decreto-Lei 16/2019 aprovado em novembro pelo Governo com o propósito de criar um enquadramento legal para as atividades espaciais, os requisitos que deverão ser cumpridos. Por sua vez, o Decreto-Lei 16/2019 lembra que os valores mínimos garantidos pelos seguros em causa deverão ser definidos em portaria que terá de ser publicada ainda pelo Governo. Tendo em conta que, ao que a Exame Informática apurou, essa portaria ainda não foi aprovada, o seguro obrigatório mantém num vazio legal que, provavelmente, chegará para inviabilizar a atribuição de uma licença de lançamento de missões espaciais.
O decreto-lei 16/2019 também admite a dispensa ou a redução dos montantes envolvidos nesse seguro, no caso de as missões serem consideradas «consistentes» e apenas envolverem objetos de pequenas dimensões, se destinarem a atividades exclusivamente científicas ou pedagógicas ou se o operador apresentar garantias financeiras alternativas. O Regulamento da Anacom define objetos de pequenas dimensões todos os que pesam menos de 50 quilos.
Quanto às licenças de exploração, o Regulamento aprovado pela Anacom prevê ainda atribuição de licenças para o lançamento e retorno de missões espaciais com períodos máximos de cinco anos, independentemente de se tratar de um único lançamento ou de vários. Nas licenças de comando e controlo, o período máximo é de 15 anos.
Já pode consultar o regulamento integral para o acesso as atividades espaciais na página da Anacom.