No dia 9 de janeiro, a Autoridade da Concorrência (AdC) enviou uma missiva para a Associação de Consumidores DECO com uma conclusão preliminar sobre um processo iniciado por suspeita de concertação de tarifários entre Optimus, TMN e Vodafone.
Na resposta, a AdC informou a associação de consumidores que não tinham sido «reunidas as condições» que levem a concluir a existência de «práticas restritivas da concorrência». A mesma carta informou ainda que, perante a inexistência de provas que confirmem a concertação de tarifários de telemóveis, o processo acabaria por ser encaminhado para arquivamento.
A missiva da AdC ainda concedeu 20 dias à Deco para se pronunciar sobre o assunto, mas a associação acabou por não fazer uso desse direito. O que terá mesmo ditado o arquivamento do processo. «Sabemos que não é fácil fiscalizar estas coisas, mas ficamos com a sensação de que, apesar de não ser possível obter provas, há indícios (de concertação de tarifários). Quando três empresas aumentam tarifários no mesmo dia para valores idênticos, fica-se com a dúvida. Pode não haver condições para investigar, mas o sintoma mantém-se», comenta Jorge Morgado, secretário-geral da DECO.
O caso remonta ao final de 2010. Em dezembro desse ano, o tarifário Moche, da TMN, tinha um custo mensal de 9,9 euros; o Vita Extreme e o Yorn Power, da Vodafone, tinham tarifários de 9,98 euros; e o Tag, da Optimus, tinha um custo mensal de 10 euros. Em janeiro, todos estes tarifários subiram para 12,50 euros. E foi esse aumento que levou a DECO a apresentar a primeira queixa – que viria merecer um novo pedido de informação formal à AdC no final de 2011. A resposta só chegou no início de 2013, precipitando o arquivamento.
Num e-mail enviado para a Exame Informática, a AdC relembra que iniciou «um processo contraordenacional», tomou as diligências necessárias e tentou recolher junto dos operadores «o esclarecimento cabal» do contexto em que os tarifários são definidos.
A entidade que regula a concorrência em Portugal admite a existência de paralelismo de tarifários, mas sublinha que não foram obtidos dados que permitam concluir a existência de uma concertação de tarifários. «Como é sabido, é entendimento pacífico que a mera verificação de paralelismo de comportamentos na fixação de preços e/ou de outras condições de transação não é suficiente para se poder concluir pela existência de um acordo ou prática concertada restritivos da concorrência. Para tal, exige-se a demonstração da existência explícita de um encontro de vontades (acordo) que enquadre a coordenação do comportamento comum das empresas no mercado ou, pelo menos, de alguns elementos colaterais que permitam explicar um paralelismo de conduta que não seria expectável nem alcançável em condições normais num mercado competitivo (prática concertada)», informa a AdC no e-mail enviado para a Exame Informática.
A entidade reguladora acrescenta ainda que «não é possível afastar a hipótese de os operadores em causa se terem limitado a ajustar, num mercado que é razoavelmente transparente, as suas ofertas às demais».
Em maio de 2012, a DECO iniciou um segundo processo com um propósito similar: desta feita, foi solicitada à AdC e à Anacom a análise exaustiva aos tarifários praticados nas redes de quarta geração telemóveis (4G). A Anacom disse estar atenta à situação, mas remeteu o processo para a AdC, ao abrigo da lei da concorrência.