De acordo com a Rádio Renascença, a detentora das marcas Magalhães e Tsunami não terá de ir a tribunal por já ter expirado o prazo do direito à liquidação da prestação tributária.
A lei atual determina que a acusação dos infratores – e em consequência o pagamento da dívida fiscal que, alegadamente, está em falta – seja extinta sempre que o prazo de liquidição expira.
A expiração do prazo também terá impedido o juiz de prosseguir com o processo, uma vez que a existência de crime tem por pressuposto a situação tributária dos alegados infratores – requisito que não pode ser cumprido, uma vez que o prazo da dívida já expirou.
Além da administração da JP Sá Couto o caso envolvia mais 40 arguidos, que as autoridades acusaram de, concertadamente, terem escapado ao pagamento do IVA entre 1998 e 2001.
Segundo a acusação, o Estado terá perdido cinco milhões de euros com a fuga ao IVA.
***Este texto foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico***
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