Foi o próprio secretário de Estado do Ambiente, José Gomes Mendes, que anunciou a 14 de setembro uma nova data para o início do pagamento nos Postos de Carregamento Rápido da rede pública Mobi.e: 1 de novembro. Apesar de o histórico de anúncio da fase comercial desta rede incluir alguns anúncios de datas que acabaram por não ser cumpridas, a Exame Informática apurou que os pagamentos há muito exigidos pelos representantes dos utilizadores de veículos elétricos vão mesmo avançar no próximo mês. Por enquanto, a fase comercial só vai arrancar nos denominados PCRs (Postos de Carregamento Rápido), uma rede que, segundo informação da Mobi.e, é constituída atualmente por 52 postos – o mapa da Mobi.e indica que, no momento em que foi escrito este artigo, apenas 37 estão operacionais. Ainda não foi anunciada qualquer data para o início do pagamento dos carregadores ditos normais (lentos e semirrápidos), uma rede que é constituída por algumas centenas de postos.
Os preços e condições a praticar ainda não foram divulgados, mas também há uma data para esta informação vir a público: 15 de outubro. A partir desta data os utilizadores terão a oportunidade de escolher o operador com o qual vão contratualizar os carregamentos. Recentemente, pelo menos um operador indicou um valor de referência entre 5 a 10 euros por cada 100 km. A confirmar-se, será um valor acima do que a EDP anunciou em fevereiro de 2018, aquando da inauguração dos PCRs de Leiria e Antuã, onde, em declarações ao Público, a empresa deu exemplos práticos: «carregar 80% da bateria de um BMW i3 custará entre 2,3 e 3,1 euros, dependendo do posto de carregamento […]. No caso de um Nissan Leaf, o custo irá variar entre 3,5 e 4,8 euros». E bem mais do que o anunciado pelo ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, em dezembro de 2016: 1,5 a 3 euros por carregamento.
Independentemente dos valores que vão ser praticados, já se sabe como a fatura vai ser calculada. A UVE (Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos) publicou um vídeo para explicar a fórmula de cálculo. De acordo com esta informação, os utilizadores vão ter acesso aos valores globais praticados para saberem exatamente quanto vão pagar. Um valor que vai resultar da soma de, nada mais, nada menos, sete parcelas: três tarifas e quatro taxas. O operador do posto de carregamento (OPC) vai cobrar a tarifa de ativação do posto e a tarifa de utilização do posto, que pode ser em função do consumo ou do tempo de utilização. O comercializador de energia, aquele com o qual o utilizador contrata o serviço, vai cobrar a tarifa de consumo de energia, em função do consumo realizado ou do tempo de utilização. No campo das taxas, há que contar com a taxa de acesso à rede, que vai ter um desconto de subvenção do Estado (percentagem ainda não definida), a taxa referente ao Imposto Especial de Consumo (IEC, fixado é €0,001 por kWh), a taxa de gestão da rede Mobi.e (não cobrada nesta fase inicial) e, é claro, o IVA (23%).
De acordo com esta informação, um dos valores que se destaca é a tarifa de acesso à rede, que varia de cerca de cinco cêntimos (hora de vazio) a 23 cêntimos. Ou seja, só esta tarifa pode atingir um valor semelhante ao que os utilizadores estão habituados a pagar em casa por cada kWh.
Veja o vídeo explicativo preparado pela UVE