Chegámos àquela altura do ano em que o tema IRS torna-se presente nas nossas conversas, em que muitos de nós nos perguntamos: “Receberei menos no reembolso do IRS este ano?”.
É uma questão válida, pois o cálculo do imposto sobre rendimentos varia consoante as circunstâncias de cada individuo e, ainda mais incerto será, na medida em que houve alterações fiscais no ano passado que terão reflexo no pagamento de impostos neste ano. Não se trata apenas do que ganhamos, mas também dos nossos gastos e das despesas que podemos abater à coleta. A complexidade do sistema fiscal torna a questão mais complexa e de resposta menos imediata. Procuremos, então, clarificar conceitos e perceber os cálculos.
Como se apura o, eventual, valor de reembolso de IRS?
Começamos por apurar o nosso Rendimento Bruto e daí retiramos as deduções específicas, como por exemplo as contribuições para a Segurança Social para obtemos o chamado Rendimento Coletável. É sobre este valor que se determina a taxa de IRS (uma taxa marginal consoante o escalão respetivo). Só depois de multiplicar as taxas marginais pelo rendimento coletável é que temos a chamada “coleta”, que é, em teoria, o IRS a pagar. Contudo há deduções à coleta que irão fazer com que o valor de IRS a pagar, ou a receber, seja maior ou menor (exemplos de deduções: despesas gerais e familiares, despesas de saúde, Habitação, PPR, Educação, etc).
Não são apenas os rendimentos gerados pelo trabalho que estão sujeitos a pagamento de imposto, mas também os ganhos com ativos imobiliários ou mobiliários, entre outros (este ano temos a novidade da tributação sobre ganhos de criptoativos).
Mediante o apuramento do valor a pagar, a Autoridade Tributária irá fazer o acerto de contas entre o valor a pagar de IRS e as retenções na fonte que foram sendo feitas, ou não, ao longo do ano anterior. Se houve retenções superiores ao valor a pagar de IRS, então teremos direito a reembolso, caso contrário iremos ter uma nota de cobrança para pagar IRS.
O que são as retenções na fonte?
Para quem trabalha por conta de outrem, a entidade patronal faz a retenção de imposto a cada mês. Essa retenção, porém, é apenas uma antecipação do pagamento dos impostos devidos. Já os trabalhadores independentes podem estar obrigados a fazer a retenção com base no valor da faturação anual. Como vimos, esta retenção mensal pode influenciar diretamente no reembolso ou no valor a pagar no apuramento dos impostos sobre os rendimentos singulares.
É importante lembrar que as taxas de retenção estão diretamente relacionadas com o montante do salário, mas também com a realidade de cada contribuinte, nomeadamente Estado civil, número de dependentes ou até mesmo a região onde se vive (pode sempre verificar no site da AT o Excel com as taxas de retenção para o seu caso). Por isso, e para evitar surpresas, é recomendado a comunicar à entidade patronal toda e qualquer alteração ao agregado familiar, normalmente através do departamento de Recursos Humanos.
Porque é que este ano temos falado mais sobre as retenções e o imposto a pagar?
Apenas este ano, aquando da entrega da declaração de rendimentos referente ao ano anterior (a entrega da declaração de IRS tem de ser feita entre 1 de abril e 30 de junho, sendo o prazo igual independente da categoria de rendimentos), vamos perceber o outro lado da moeda do benefício do Estado nos ter dado mais liquidez, em 2023, especificamente com a redução das taxas de retenção que ocorreram a meio do ano passado. Com esta alteração, muitas pessoas viram aumentar o dinheiro disponível mensal, no entanto, esse “extra” era, na verdade, uma ilusão, pois o valor que estávamos a receber a mais era algo que, no passado, seria visto como uma antecipação de imposto.
Por este facto, é provável que, na declaração entregue este ano, tenhamos realmente menos dinheiro a receber de reembolso ou tenhamos mais dinheiro a pagar.
O que podemos concluir?
Voltando à pergunta inicial, é provável que quem estava habituado a receber um reembolso generoso, agora se depare com uma quantia menor. Esta é uma realidade que nos leva a refletir sobre a importância de acompanhar de perto a nossa vida fiscal, evitando assim surpresas desagradáveis e mantendo as finanças pessoais sob controlo.
Uma nota final para evitar mais dissabores: a Autoridade Tributária esclareceu, este mês, que quem tem direito a reembolsos menores a 10€ não terá o reembolso processado.