A explicação sobre a nova diretiva e tudo o que vai mudar na sua relação com os bancos
1 – Autorização aos novos intervenientes dos mercados para que estes acedam às contas dos clientes
Os novos agentes serão agora registados, licenciados e regulados pelo Banco Central Europeu.
As barreiras bancárias serão retiradas, o que aumentará a competição, podendo traduzir-se em custos mais baixos para os consumidores.
Os novos agentes terão acesso à conta de pagamento dos clientes para que seja possível fazer pagamentos. Obviamente apenas com a autorização dos titulares
2 – Como é que funciona?
A instituição bancária providenciará ao novo agente a informação da sua conta bancária através de um interface de programação de aplicações (API), uma espécie de portal que permite a troca de informação. Este recebe um pedido do novo agente e dá-lhe uma resposta
3- Aumento da segurança
A nova diretiva tem como objetivo reduzir os riscos das transações eletrónicas e aumentar a proteção dos dados com uma Forte Autenticação do Cliente (FAC), usando dois dos seguintes elementos:
Conhecimento
– Usar algo que apenas o utilizador saiba (password, PIN…)
Posse
– Algo que apenas
o utilizador tenha
(chaves de encriptação…)
Inerência
– Algo que seja do utilizador (impressão digital, reconhecimento de voz…)
+ Um elemento extra para quem faça transações através
da internet ou do telemóvel
– Um código único de autenticação que liga,
de forma dinâmica, a transação a um determinado montante para um fornecedor específico
4 – Quando é que a FAC tem de ser aplicada?
Sempre que o utilizador faça
um pagamento. As exceções são:
– Abaixo de um
determinado montante
– Se o beneficiário
do pagamento já estiver
identificado
5 – Quando é que o utilizador consulta a sua conta de pagamento, usando um serviço adicional?
– Na primeira vez que
a conta é consultada
– Pelo menos de três
em três meses
6 – Um alcance geográfico mais longo
Todas as transações, incluindo aquelas em que uma das partes está fora da UE, estão dentro do alcance da PSD2. Podem ser utilizadas todas as moedas (a exceção são as criptomoedas, como a Bitcoin)
– O sistema de pagamento europeu determina o direito à devolução do dinheiro pago através de débito direto até oito semanas após o pagamento
– Proibição de sobretaxar os pagamentos feitos através de cartão de crédito (taxas sobre intercâmbios)
– Em casos de pagamentos não autorizados, o montante não poderá ultrapassar os €50 euros (era €150 até à data) exceto em casos de fraude