Trabalho numa empresa há 34 anos, a empresa mantém-me em casa há um ano porque alega não ter trabalho em Portugal.
Pretendem que vá trabalhar para África mas não estou de acordo com as condições propostas pela empresa.
Pretendo saber se a empresa me pode despedir se não aceitar.
A recusa do trabalho em Angola não é motivo para o seu despedimento.
Se receber a ordem de transferência para Angola, poderá resolver o contrato, invocando prejuízo sério (por exemplo, o afastamento da família), com direito à compensação prevista para o despedimento colectivo (um mês por cada ano até 31/10/2012 – artigo 194º, nº 5 do Código do Trabalho).