Estou prestes arrendar um apartamento. Contudo, há a possibilidade de ter que sair do mesmo no final do ano.
O contrato apresentado diz que é de “duração limitada” e que “O prazo de arrendamento é de 1 (um) ano, com início a 1 de junho de 2015, e termo a 1 de junho de 2016, prorrogáveis por períodos de 1 ano, se não for denunciado por qualquer das partes.”. O contrato é omisso em relação ao prazo de denúncia.
Assinando o presente contrato qual o prazo mínimo com que poderei fazer a denúncia do contrato?
Segundo li, parece-me ser após ter cumprido 1/3 do contrato ou seja, em setembro 2015 e só poderei sair 120 dias depois (novembro 2015). Estou certa?
Caso não cumpra esse prazo pode o senhorio exigir-me o pagamento das rendas em falta até à data de fim do contrato?
Como poderei contornar esta situação?
Tal como refere, se assinar o contrato com prazo certo de 1 ano apenas poderá denunciar o mesmo decorrido um terço do prazo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido. Contudo, somente poderá denunciar em Outubro de 2015 (depois de cumprido 1/3, correspondente a 4 meses), produzindo essa denúncia efeitos 120 dias depois. Neste cenário, poderá o senhorio exigir-lhe o pagamento das rendas correspondentes a 8 meses (1/3 do contrato, mais 4 meses de pré-aviso).
O contrato de duração indeterminada também não resolveria a situação, na medida em que apenas poderia denunciar decorridos 6 meses de duração efectiva do contrato, comunicando tal intenção com uma antecedência mínima de 60 dias, ou seja, teria de cumprir os mesmos 8 meses de contrato, pagando as respectivas rendas.
Assim, e uma vez que existe a possibilidade de sair do imóvel no final do ano, talvez a melhor solução passe por celebrar um contrato com prazo mais reduzido, que se adapte ao período que perspectiva utilizar o imóvel. Neste caso, e na hipótese de celebrar um contrato por 6 ou 7 meses, poderá fazer uma de duas coisas: ficar previsto no contrato que as partes afastam a renovação automática, ou seja, findo o prazo estipulado o contrato caduca, ou, não prevendo esta situação, poderá opor-se à renovação do contrato com 60 dias de antecedência do termo do prazo (ex: se o prazo do contrato terminar a 31 de Dezembro deverá comunicar a oposição à renovação, no limite, até ao final do mês de Outubro).