O Conselho Superior da Magistratura (CSM) apresentou esta terça-feira, em Lisboa, o documento “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”, com uma série de recomendações ao Governo para acelerar a Justiça em Portugal. A carta, que resulta da reflexão de um grupo de trabalho formado por cinco juízes e um procurador, criado em outubro de 2023, já foi remetida pelo órgão de disciplina e gestão dos juízes ao Ministério da Justiça, liderado por Rita Alarcão Júdice.
Se as recomendações forem aceites pela tutela, a decisão sobre a sua implementação será depois da Assembleia da República, por se tratar de alterações a diplomas legais, entre os quais o Código de Processo Penal.
No total, o CSM propõe 21, que incluem a possibilidade de o juiz passar a poder condenar numa quantia correspondente a entre duas e 100 unidades de conta qualquer sujeito processual que “pratique ato ou atos que, sendo manifestamente infundados, visem ou tenham por efeito entorpecer ou retardar o andamento do processo”. Lembra a Lusa que a unidade de conta está atualmente fixada em 102 euros e, por isso, a multa poderia ir de 204 a 10.200 euros.
Após transitar em julgado, a multa teria de ser paga no prazo de dez dias, com um acréscimo de 50% caso não seja saldada até à data-limite e ficando o visado sujeito, nomeadamente, a que os bens apreendidos no âmbito do processo-crime sejam usados para esse fim.
Caso se trate de um advogado, a sugestão é que, à segunda condenação, seja “remetida certidão à Ordem dos Advogados, para apuramento de responsabilidade disciplinar”.
No caso da instrução, a proposta do CSM é para que esta fase, requerida por norma pelos arguidos para que um juiz decida se a acusação do Ministério Público tem condições para seguir para julgamento, seja constituída apenas pelo debate instrutório, no âmbito do qual a produção de prova passaria a ocorrer. Esta ficaria, por sua vez, limitada à audição do arguido e/ou da vítima, a diligências requeridas pelo arguido que este já solicitara durante o inquérito e que tinham sido então rejeitadas pelo Ministério Público, e a outras que oficiosamente o juiz considere imprescindíveis.
O objetivo é que a instrução deixe de ser “um pré-julgamento, distorcendo a sua finalidade de confirmação da decisão de acusar ou de arquivar com base na prova adquirida no inquérito”.
Entre as propostas está também a obrigatoriedade de familiares diretos dos arguidos deporem em todas as fases do processo caso abdiquem no inquérito do direito a não o fazer e a generalização das notificações por e-mail.
A subida de oito para 12 anos de prisão do limite mínimo para o arguido contestar no Supremo Tribunal de Justiça condenações confirmadas pela segunda instância é outra das alterações sugeridas.