A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou esta sexta-feira mudanças na emissão e critérios de complexidade mínimos das senhas de acesso ao Portal das Finanças. A partir de agora, na emissão de senhas de acesso por carta, o contribuinte passa a ser obrigado a alterar esta senha logo no primeiro acesso ao portal. Desta forma, a senha de acesso que consta da carta serve apenas para o primeiro acesso, sendo necessário alterá-la a partir desse momento.
Também os critérios mínimos de complexidade têm novos contornos, sendo agora obrigatório que a senha definida tenha um mínimo de oito carateres constituídos por algarismos, letras minúsculas e maiúsculas e carateres especiais.
Através de uma nota a AT explica que as mudanças têm por objetivo reforçar a segurança no acesso aos serviços e dados pessoais do portal, utilizado por milhões de contribuintes.
As novas regras aplicam-se apenas a novos registos no Portal das Finanças e a casos de recuperação ou alteração de senha. As senhas dos contribuintes já registados mantêm-se válidas.