O acórdão, de 18 de abril, a que a agência Lusa teve acesso, manteve a decisão do Juízo de Família e Menores do Porto, tendo julgado improcedente o recurso apresentado pela defesa do menor. A decisão do tribunal surge na sequência da abertura de um processo tutelar educativo, instaurado ao menor, pela prática de um crime qualificado de ofensa à integridade física.
O caso terá acontecido a 17 de abril de 2023, durante uma aula de artes plásticas, na escola básica e secundária do Cerco, no Porto. Um aluno, de 15 anos, terá agredido a professora, aplicando-lhe um “golpe mata-leão”, uma técnica que pode causar asfixia. Em tribunal, ficou provado que o aluno se terá levantado, a meio de uma aula, em conjunto com outros colegas, tendo circulado depois pela sala “em tom de gozo e de desafio à professora”, com desenhos que tinha feito.
Após ordens da professora para que existisse ordem na sala, o menor não terá obedecido, tendo depois atacado a mesma. A professora, após ter conseguido escapar do menor – ao desferir pontapés ao agressor – pediu ajuda aos funcionários da escola, que terão retirado o rapaz da sala de aula.
O Juízo de Família e Menores do Porto atribuiu ao menor a medida tutelar de internamento em centro educativo – em modalidade de regime aberto – com a duração de oito meses. Após a sentença, a defesa do menor recorreu ao Tribunal da Relação do Porto, pedindo a aplicação de medidas não institucionais, argumentando que não terem existido incidentes entre a data da agressão e a conclusão do processo judicial.
Contudo, os juízes desembargadores mantiveram a decisão do Juízo de Família e Menores do Porto, referindo que o menor já tinha sido sujeito a outras duas medidas não institucionais pela prática de ameaça agravada – em 2022 – e ofensas à integridade física simples – em 2023. Contudo, estas não terão sido “suficientes para o sensibilizar a mudar de comportamento”. “O menor não só revelou profundo desrespeito pela integridade física da professora, como por todo o sistema escolar ao atuar em tom de gozo e de desafio à professora, como se estivessem a encenar um desfile”, pode ler-se no acórdão.
O tribunal assinala ainda a falta de apoio familiar ao jovem. O menor encontra-se a viver com uma irmã – também menor – em casa de uma avó, uma vez que os pais se encontram detidos num estabelecimento prisional. Dadas as condições, o Tribunal realçou que avó “não tem qualquer ascendente sobre o menor, nem capacidade para lhe impor regras”, tendo, assim, aplicado a medida de internamento. Os juízes acreditam que a medida se afigura “como a única em que ainda se pode depositar esperanças para que se logre educar o menor para uma inserção social responsável”.