José Sócrates está a tentar travar a subida do recurso Ministério Público contra o arquivamentos dos crimes de corrupção na Operação Marquês. Depois de ter adiado o pagamento de uma multa por ter entregue a resposta ao documento do MP fora de prazo, a defesa do antigo primeiro-ministro avançou, segundo informações recolhidas pela VISÃO, com um pedido de afastamento do juiz Pedro Correia, inviabilizando, assim, que o magistrado possa dar seguimento aos autos para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Ao que a VISÃO apurou, os advogados do antigo primeiro-ministro alegam, uma vez mais, a faltar de distribuição eletrónica do processo, já que o juiz Pedro Correia ficou com os autos por substituição do juiz Ivo Rosa. Por outro lado, Pedro Delille e Filipe Batista consideram que Ivo Rosa está a ser alvo de perseguição por parte do Conselho Superior da Magistratura, justamente por parte da sua decisão na Operação Marquês ter sido favorável ao antigo primeiro-ministro. O pedido de afastamento – incidente de recusa – terá que ser apreciado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, uma decisão que deverá demorar um par de meses.
Recorde-se que, em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu arquivar as suspeitas de corrupção, pronunciando José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva por seis crimes: três de falsificação de documentos e outros tantos de branqueamento de capitais. Também neste processo autónomo, José Sócrates tem evitado o início do julgamento com vários recursos e incidentes nos tribunais superiores.
Contestando a decisão do juiz de instrução, o Ministério Público considerou que a mesma tinha “feito uma apreciação errada” da acusação, considerando que a decisão instrutória “perverteu o “sentido da acusação”, alterando “a cronologia dos factos e o sentido da ação dos arguidos”, inventando “a verificação de alegadas insuficiências e incongruências”, da acusação “para depois dizer que estão viciadas ou que são inconstitucionais”.
Para os procuradores, a decisão de Ivo Rosa deturpou a “conjugação de indícios que suporta muitas das imputações realizadas, optando a mesma decisão por atender a indícios isolados ou desinseridos das suas circunstâncias, formatando-os para justificar uma decisão de não indiciação e consequentemente de não pronúncia”. O Ministério Público criticou ainda que muita da prova recolhida, com base nos pedidos de informação bancária e cartas rogatórias, tenha sido dada como “factos inúteis” pelo juiz de instrução, sendo “integralmente omitidos e desconsiderados”.
Na resposta ao recurso do MP, os advogados de José Sócrates voltam a insistir de que o processo, nos idos de 2014, foi parar de forma ilegal às mãos do juiz Carlos Alexandre, assim como apontam várias críticas à acusação do Ministério Público, defendendo a falta de prova para sustentar as imputações contra o antigo primeiro-ministro. Já o empresário Carlos Santos Silva, segundo a SIC, defendeu que grande parte dos crimes já está prescrita, acusando o MP de apenas ter feito deduções sem a correspondente prova.
Do mega-processo da Operação Marquês apenas resultaram duas condenações em casos separados pelo juiz Ivo Rosa: Ricardo Salgado foi condenado por três crimes de abuso de confiança e Armando Vara por três crimes de branqueamento de capitais. Ambos agua
Além de Ricardo Salgado, Armando Vara, Sócrates e Carlos Santos Silva há outros arguidos (singulares e empresas) que aguardam uma decisão do recurso do MP sobre a decisão de Ivo Rosa: Helder Bataglia, Joaquim Barroca Rodrigues, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, José Diogo Gaspar Ferreira, Rui Horta e Costa, Gonçalo Ferreira, Rui Mão de Ferro, José Paulo Pinto de Sousa, Sofia Fava, Bárbara Vara, Inês Rosário, Luís Ferreira da Silva Marques, José Luís Ribeiro dos Santos, e as empresas XLM, Lena Engenharia e Construções, SGPS, Lena SGPS, Oceano Clube e Vale do Lobo Resort Turístico de luxo, SA.