O processo hormonal começou aos 16 anos e, agora que tem 18 anos, já conseguiu a autorização da parte da Ordem dos Médicos para avançar para as cirurgias de mudança de género.
“Para o Daniel era uma coisa que era muito importante, tanto que a lei entrou em vigor e no dia em que ela entrou em vigor, eram oito da manhã e o Daniel estava à porta do Registo Civil. Fomos os primeiros a chegar”, lembra Cristina.
Segundo a mãe de Daniel a conservatória não estava ainda preparada para aquele tipo de pedidos, “não tinha critérios, nem os requerimentos”.
“Passados dois, três dias, tinha o nome alterado”, contou.
De acordo com Cristina, a urgência em mudar o nome tinha a ver com a importância da identificação pessoal e da autodeterminação de Daniel, permitindo que, em qualquer situação, pudesse mostrar o seu cartão de cidadão e que isso refletisse a forma como ele se via.
“No caso do Daniel, ele sempre foi uma criança com um aspeto masculino e na escola é complicado quando às vezes numa chamada na aula ou noutra situação tratarem-no pelo nome que ele nunca quis”, exemplificou.
Acabou por não ser possível aferir o impacto do novo cartão de cidadão na escola porque quando mudou de nome já tinha terminado o 12.º ano, mas serviu para “ir à escola e pedir um certificado de habilitações com o nome que ele sempre quis”.
Os objetivos de longo prazo agora passam por iniciar e terminar as cirurgias, mas também por tentar ingressar no curso de piloto da Força Aérea.
De acordo com dados do Instituto de Registos e Notariado (IRN), enviados à agência Lusa, nos últimos seis meses, desde a entrada em vigor da nova lei, a 8 de agosto, houve doze jovens que fizeram esse pedido junto das conservatórias do Instituto de Registos e Notariado, todos para nomes masculinos.
Desses doze, onze registaram-se até 31 de dezembro de 2018, havendo apenas um já em 2019.
A nova lei de identidade de género trouxe o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e veio permitir a mudança da menção do nome e do sexo no registo civil a partir dos 16 anos, mas com a obrigatoriedade de um relatório médico para atestar a vontade dos menores com idades entre os 16 e os 18 anos.
Este relatório médico, que pode ser subscrito por qualquer médico ou psicólogo inscrito nas respetivas Ordens, foi incluído para corresponder a um pedido feito pelo Presidente da República, que, inicialmente, vetou a lei.
com Lusa