O colégio arbitral nomeado para decidir serviços mínimos na greve dos professores às avaliações decretou “por unanimidade” que estes se vão aplicar aos conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos, anunciou hoje o Ministério da Educação (ME).
“Tal como solicitado pelo Ministério da Educação, o Colégio Arbitral deliberou, por unanimidade, que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 05 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final. Mais deliberou que o diretor, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas”, lê-se numa nota do ME.
O comunicado adianta também que “quanto aos meios necessários para assegurar os serviços mínimos, o Colégio Arbitral decidiu que o quórum deliberativo corresponde à maioria absoluta (metade mais um) da totalidade dos docentes que constituem cada um dos conselhos de turma”.