O artigo 36º da Constituição não deixa dúvidas: “Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.” E é com base neste argumento que o PS, o BE e o PAN – Pessoas, Animais e Natureza levam, quinta feira, a discussão, no plenário parlamentar, propostas para acabar de vez com a discriminação de género quando se trata de voltar a casar.
Em 1966, data em que foi redigido o artigo 1605º do Código Civil que define o prazo internupcial, Antunes Varela e Pires de Lima justificavam o prazo internupcial – que é diferente caso se trate de um homem (que podevoltar a casar passados 180 dias sobre o divórcio) ou de uma mulher (que deve esperar 300 dias para o fazer) – com o “decoro social que exige, como um mínimo de respeito pela memória do outro cônjuge e pelas convenções sociais, o estabelecimento de uma dilação entre a dissolução do casamento anterior e a celebração de novo matrimónio. É, no caso de viuvez, uma espécie de luto oficial imposto por lei (…) e, no caso de divórcio, uma atitude de conveniência social ou moral, igualmente exigida por lei.” Mas a discrepância de tratamento prendia-se, também, com a “necessidade de se evitarem conflitos de paternidade a respeito dos filhos nascidos do segundo casamento”, conforme refere o advogado Mendonça Correia, na exposição de motivos do diploma do PAN.
Nem o PS, nem o PAN encontram justificação para esta disparidade de tratamentos.Para o Bloco, trata-se de uma “conceção conservadora, retrógrada e paternalista sobre o papel do Estado na sua relação com os cidadãos”. Carlos Abreu Amorim, pelo PSD, também concorda com a “necessidade de haver uma retificação” da lei.
Afinal, defende o PAN, se o casamento, como se encontra definido no Código Civil, é um “contrato celebrado entre duas pessoas”, também “o divórcio mais não é que o fim desse contrato, devendo estar isento de considerações morais”. Quanto à “questão da presunção de paternidade que impõe que a mulher seja sujeita a um período internupcial superior ao do homem”, o PAN considera que, além de “consubstanciar uma discriminação em função do género”, também não encontra razão de ser em termos jurídicos já que, “em caso de dúvida sobre a paternidade de um filho, é possível desencadear uma ação de investigação de paternidade e requerer a realização de testes de ADN, sendo possível através destes fazer prova direta da paternidade.”
PS, BE, PAN e PSD estão de acordo sobre a necessidade de se alterar a lei e se estabelecer tratamento igual, independentemente do género. Resta agora saber sobre que alternativa recairá a vontade da maioria: se optarão pelos 30 dias de intervalo entre a dissolução de um casamento e a realização de novo matrimónio (para tratar de questões processuais) propostos pelo PS ou os180 dias propostos pelo BE. Pedro Delgado Alvesgarante que, para o PS, estes 30 dias não são um prazo fechado.
CDS e PCP não têm ainda posição fechada sobre o assunto. Mas uma coisa é certa: mulheres e homens passarão, em breve, a ter de esperar o mesmo tempo, se quiserem voltar a casar.