Decisões “ilegais, abusivas e arbitrárias” foi como a defesa de José Sócrates classificou esta quinta-feira o alargamento por mais 180 dias do prazo para concluir o inquérito e a recusa do procurador em dar a conhecer aos arguidos as suas justificações.
“O Ministério Público só não encerra o inquérito porque não quer. Porque não tem factos e porque todas as provas que tem impõem o imediato arquivamento, que é a última coisa que quer reconhecer”, refere um comunicado dos advogados João Araújo e Pedro Delille.
A defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates adianta que “irá contrariar e fazer escrutinar todos estes abusos nas jurisdições portuguesa e internacionais, por todos os meios de direito”.
Em causa está, segundo os advogados, o despacho, na quarta-feira, da Procuradora-Geral da República, no qual Joana Marques Vidal reconhece “a necessidade de aceleração processual”, concedendo “à investigação da Operação Marquês um novo prazo de 180 dias” e “acenando com a possibilidade de nova prorrogação”.
Os advogados contestam também o facto de o procurador titular do inquérito (Rosário Teixeira), num outro despacho, “insistir em negar aos arguidos a possibilidade de conhecerem as justificações dadas para estas prorrogações todas, que constarão das comunicações ao seu superior hierárquico, director do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP)”.
Para a defesa do antigo líder socialista, trata-se de decisões “ilegais, abusivas e arbitrárias” destinadas a manter “José Sócrates e os demais arguidos, e ainda um número indefinido de suspeitos, sujeitos sem saberem porquê nem até quando a uma investigação sem objeto, sem fim e sem limites”.
Tudo isto – acrescentam – “sob o manto de uma campanha de difamação permanentemente alimentada pelas suspeições injustas, infundadas e caluniosas que os responsáveis e cúmplices de toda esta operação insistem em divulgar repetidas vezes publicamente”.
A defesa de Sócrates recorda que, desde 19 de Outubro de 2015, e após sujeição de José Sócrates e de outro arguido (Carlos Santos Silva) a prisão durante quase outro ano completo, o Ministério Público (MP) “viola neste processo e à vista de todos” o prazo máximo judicialmente fixado para este inquérito, pelo Tribunal da Relação de Lisboa e pelo próprio Juiz de Instrução.
“Viola também as normas (do artigo 276.º n.º 6, 7 e 8 do Código de Processo Penal) que definem que tal prazo apenas poderia ter sido prorrogado uma única vez, com termo certo, exclusivamente para conclusão das investigações relativas ao objeto do processo e por motivos devidamente justificados”, sublinham.
João Araújo e Pedro Delille criticam que se insista em manter secretas, para os arguidos e para os tribunais superiores, as razões que terão sido aduzidas perante a Procuradoria-Geral da República para continuar a arrastar a investigação da Operação Marquês.
Para os advogados, tal atititude viola também “frontalmente e assumidamente” a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08 de junho que declarou que o conhecimento de tais comunicações é “absolutamente essencial à defesa”.
Na quarta-feira, a PGR informou que concedeu mais 180 dias para a “realização de todas as diligências de investigação consideradas imprescindíveis” na Operação Marquês.
A Operação Marquês conta com 18 arguidos, incluindo José Sócrates, que esteve preso preventivamente mais de nove meses, e que está indiciado por fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito.
Entre os arguidos no processo estão o ex-administrador da CGD e antigo ministro socialista Armando Vara e a sua filha Bárbara Vara, Carlos Santos Silva, empresário e amigo do ex-primeiro-ministro, Joaquim Barroca, empresário do grupo Lena, João Perna, antigo motorista do ex-líder do PS, Paulo Lalanda de Castro, do grupo Octapharma, Inês do Rosário, mulher de Carlos Santos Silva, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira e os empresários Diogo Gaspar Ferreira e Rui Mão de Ferro e o empresário luso-angolano Helder Bataglia.