A 2 de abril de 1976, a poucos dias de se completar um ano sobre as primeiras eleições livres, para a formação de uma Assembleia Constituinte (AC), era finalmente aprovada a Constituição da República Portuguesa. Ora, é esse mesmo texto, o da Constituição de 1976, que está ainda em vigor, depois de diversas revisões efetuadas nos próprios termos constitucionais, sendo as mais profundas a de 1982, que reconfigurou o sistema político e os poderes dos órgãos de soberania, extinguindo o Conselho da Revolução e dando origem a um Tribunal Constitucional, e a de 1989, que alterou o sistema económico, permitindo a reversão das nacionalizações do período revolucionário e acabando com a lei da delimitação dos setores. O ano de trabalhos da Constituinte foi muito atribulado, tendo atravessado o período mais turbulento do PREC (Processo Revolucionário em Curso), incluindo a data marcante de 25 de Novembro de 1975, que pôs fim à radicalização revolucionária e instituiu o modelo democrático ocidental. No início desse mesmo mês, a AC tinha sido cercada por operários da construção civil, ligados à extrema-esquerda, tendo os deputados sido impedidos de sair, durante cerca de 36 horas. Mais tarde, os parlamentares das forças moderadas (excluindo deste grupo os do PCP e o deputado único da UDP) acabaram por se transferir para o Porto, com a intenção de ali continuar os trabalhos (regressaram a Lisboa poucos dias depois, quando a “poeira” assentou).
Nas eleições de 1975, tinham votado 91,66% dos eleitores recenseados, um recorde nunca mais alcançado, e que conferiu uma tremenda legitimidade aos eleitos. O PS, de Mário Soares, obteve 37,87% dos votos e elegeu 116 deputados. O PPD (futuro PSD), de Sá Carneiro, ficou em segundo lugar, com 26,39% e 81 eleitos. No “último lugar do pódio” ficou o PCP, de Álvaro Cunhal, com 12,46% e 30 deputados. Também elegeram o CDS, de Freitas do Amaral (7,61% e 16 parlamentares), o MDP/CDE, de Pereira de Moura (4,44% e 5 deputados), tendo sido eleitos deputados únicos pela UDP e pela ADIM (Associação de Defesa dos Interesses de Macau). No final, apenas o CDS votaria contra o texto constitucional – mas ter podido fazê-lo sem dramas significava que a liberdade de opinião e o pluralismo democrático eram, finalmente, uma realidade.
