O Conselho Superior da Magistratura (CSM) concluiu o processo disciplinar a Ivo Rosa, tendo notificado o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) da decisão, adiantou hoje à Lusa fonte do órgão de gestão e disciplina dos juízes.
“Terminou o inquérito, tendo o senhor Juiz Ivo Rosa sido notificado da decisão final. Está a decorrer agora o prazo para resposta”, confirmou fonte oficial do CSM, sem esclarecer o sentido da decisão proposta pelo inspetor judicial nomeado para este processo: o juiz desembargador Vítor Ribeiro.
O CSM anunciou em 18 de março o procedimento disciplinar ao juiz Ivo Rosa para apuramento de factos que poderão configurar “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”, notificando então o juiz de instrução quando este estava de baixa médica.
Em causa está um acórdão da Relação de Lisboa que revogou e criticou decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC.
Segundo uma nota divulgada anteriormente pelo CSM, a decisão de instaurar o procedimento disciplinar foi tomada, por unanimidade, em sessão da Secção de Assuntos Inspetivos e Disciplinares do Conselho Permanente Ordinário do CSM, ocorrida em 24 de fevereiro de 2022.
Entretanto, Ivo Rosa ficou colocado no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no âmbito do movimento judicial ordinário para os Tribunais da Relação, mas a vaga para a promoção do magistrado está dependente deste processo disciplinar e da eventual sanção.
O movimento foi publicado pelo CSM no passado dia 09 no seu site oficial, no qual é possível constatar que o juiz do TCIC ocupa uma das 14 vagas no TRL, que acolhe a maioria dos 40 magistrados promovidos. Ivo Rosa vai ocupar um lugar na secção criminal da Relação de Lisboa, onde tem visto vários despachos seus serem revogados ou criticados nos últimos anos pelos juízes desembargadores.
A propósito da graduação e colocação dos juízes, o CSM divulgou anteriormente que “os magistrados judiciais contra quem tenha sido deduzida acusação ou pronúncia em processo disciplinar ou criminal, respetivamente, são graduados para promoção ou nomeação, sem prejuízo de estas ficarem suspensas quanto a eles, reservando-se a respetiva vaga até à decisão final”.
JGO // HB