O Executivo enviou segunda-feira aos sindicatos a proposta de alteração às leis laborais da Função Pública, que prevê a possibilidade de os contratos com o Estado serem rescindidos amigavelmente, caso em que, no entanto, quer impôr um teto às indemnizações. O Governo especifica que, em caso de rescisão amigável, o trabalhador terá direito a “20 dias de remuneração base por cada ano de antiguidade”, ressalvando que este salário base a considerar não pode ser superior a 20 vezes o salário mínimo (485 euros), nem o valor total da indemnização poderá ultrapassar os 12 salários base.
O Governo pretende ainda que as rescisões amigáveis dependam de uma autorização do Ministério das Finanças e do ministério que tutela o serviço do trabalhador. Além disso, a rescisão por mútuo acordo só será possível se o serviço tiver dinheiro para pagar a indemnização.