O Ministério Público acusou hoje um farmacêutico e uma técnica de diagnóstico e terapêutica (área de farmácia), pela prática, na forma de dolo eventual, de seis crimes de ofensa à integridade física grave.
No artigo 144 do Código Penal pode ler-se que “quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais (…) ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem é punido com uma pena de prisão de dois a dez anos”.