A norma que prolonga até 2026 o regime fiscal dirigido a ex-residentes e que cria um limite máximo para os rendimentos abrangidos por este regime foi hoje aprovada nas votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
Em causa está um regime fiscal dirigido ex-residentes que regressem a Portugal até 2026, e que lhes permite, durante um período de cinco anos, beneficiar de isenção de tributação em IRS sobre 50% do rendimento de trabalho.
Para se beneficiar do regime, o OE2024 impõe que o contribuinte não tenha sido residente em Portugal nos cinco anos anteriores, aumentando os três anos que eram até agora exigidos.
Além desta mudança, o OE2024 acrescenta outra ao Regressar, impondo um limite máximo para os rendimentos que abrangidos pelo regime, passando aquela exclusão de tributação a operar até ao limite superior do primeiro escalão de rendimentos sujeito à taxa adicional de solidariedade do IRS, que está neste momento balizada nos 250 mil euros anuais.
Através de uma proposta apresentada pelo PS, a norma hoje aprovada clarifica que o Regressar se aplica apenas a ex-residentes em Portugal, com a medida a merecer o voto contra da Iniciativa Liberal, a abstenção do BE, PCP e Livre e o voto favorável dos demais partidos.
O debate e votação na especialidade do OE2024 entrou hoje no terceiro dia, estando a votação final global do documento agendada para o dia 29.
LT/AAT/DF/JF // MSF