Como serão pagos os apoios?
Os apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias anunciados pelo Governo no pacote de medidas para compensar o impacto do aumento dos preços serão pagos por transferência bancária.
Quando?
A partir de 20 de outubro. A portaria que estabelece a data foi publicada segunda-feira em Diário da República.
Quem vai receber os apoios?
Os 125 euros serão atribuídos a cada residente com rendimento até 2.700 euros brutos por mês, sendo também abrangidos beneficiários de determinadas prestações sociais.
Os 50 serão pagos por cada dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.
E em caso de pais separados/divorciados?
O montante será dividido em duas partes iguais e transferida cada metade para os dois.
É preciso fazer alguma inscrição/adesão?
Não. Esclarece o Ministério das Finanças que a atribuição dos apoios é automática, não carecendo de qualquer adesão por parte dos cidadãos.
A transferência é feita para que IBAN?
Lê-se na portaria que a transferência bancária será para o IBAN que conste no sistema de informação da Segurança Social.
E se o IBAN não for atualizado a tempo no sistema?
Caso não seja possível avançar com o pagamento do apoio no dia 20 de outubro “por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante meio ano”.
E quem não tiver conta bancária?
Nesse caso o pagamento é feito por vale postal.
Os pensionistas também vão receber?
Quem recebe o complemento excecional a pensionistas (que corresponde a metade do valor da pensão) inferior a 125 euros, receberá posteriormente a diferença a título de apoio extraordinário. Por exemplo, um pensionista com uma pensão de 200 euros terá direito a um complemento excecional de 100 euros e receberá depois mais 25 euros.