A CMVM aplicou uma coima de 100.000 euros à Deloitte por violação dos deveres numa auditoria, anunciou o regulador, sendo que a decisão se refere às contas da Portugal Telecom de 2013, segundo fontes ligadas ao processo.
“[…] Deliberou o Conselho de Administração da CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários] aplicar à arguida uma coima única de 100.000 euros”, lê-se numa decisão de contraordenação hoje divulgada pelo regulador, que já foi impugnada judicialmente.
Segundo o mesmo documento, no âmbito da revisão legal de contas e demonstrações financeiras, a empresa “não documentou adequadamente” a análise efetuada e os respetivos fundamentos relativos a conclusões como “a correção de informação divulgada em nota explicativa” ou a imparidade de instrumentos financeiros de dívida relevados no balanço da Portugal Telecom (PT).
A CMVM adiantou ainda que já foi requerida a impugnação judicial da decisão hoje divulgada.
No total, o regulador divulgou hoje 13 decisões relativas a processos de contraordenação, nove das quais em regime de anonimato, sendo que a relativa à Deloitte é a que apresenta o valor mais elevado.
Em causa estão quatro processos por violação de deveres dos intermediários financeiros, aos quais foram aplicadas quatro admoestações, bem como três processos por violação de deveres de prestação de informação à CMVM, tendo sido aplicadas três admoestações.
A CMVM divulgou ainda que foram aplicadas coimas no montante de 25.000 euros e de 50.000 euros, suspensas em 25.000 euros pelo prazo de dois anos, por violação do dever de defesa do mercado, “em que os arguidos inseriram ofertas idóneas a pôr em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado”.
Paralelamente, a CMVM aplicou multas a três processos por violação de deveres de atuação dos auditores. “Num desses processos estava ainda em causa a violação, no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo dos deveres de identificação dos clientes e respetivos representantes, de diligência na identificação dos beneficiários efetivos da entidade auditada e conhecimento da estrutura de propriedade e de controlo da mesma, bem como de recusa de realização de operações”, esclareceu.
Nestes casos, o supervisor dos mercados financeiros aplicou coimas no valor de 50.000 euros, suspensa em 25.000 euros pelo prazo de dois anos, de 10.000 euros, integralmente suspensa pelo prazo de dois anos, e de 100.000 euros, sendo que foi requerida a impugnação judicial desta última decisão.
O regulador divulgou ainda a decisão de aplicação de uma coima de 75.000 euros no âmbito de um processo por violação dos deveres da entidade gestora de organismos de investimento coletivo, estando ainda em causa a violação de deveres relacionados com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
A CMVM publicou também dois acórdãos, o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), “que confirma integralmente a decisão do Tribunal de 1ª Instância”, e o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa “que indefere o incidente de arguição de nulidade suscitado pela arguida, qualifica o incidente como manifestamente infundado e decreta o trânsito em julgado da decisão condenatória, no processo de contraordenação nº 6/2017, instaurado pela CMVM”.
PE/AAT // MSF