O dióxido de enxofre não é um gás com efeito de estufa direto. Até pode ter um efeito de arrefecimento temporário, porque as partículas em suspensão na atmosfera refletem alguma radiação solar, não a deixando chegar à superfície. Mas tem, por outro lado, consequências graves no ambiente, na forma de chuvas ácidas, e na saúde humana, por provocar ou piorar problemas cardiorrespiratórios.
Estes impactos, associados a um aumento do número de navios de cruzeiro, importantes fontes de dióxido de enxofre, têm levado a União Europeia a tentar controlar o teor de enxofre nos combustíveis usados pelas embarcações, já desde 1999. Ao fim de várias diminuições progressivas, o Parlamento Europeu aprovou uma limitação de 0,5%, no setor naval – sete vezes menos do que era admitido até então, 3,5%.
Portugal passou agora para a legislação nacional esta redução. Por iniciativa do Ministério do Mar, através da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), foi publicado em dezembro o Decreto-Lei nº 106/2021, que estabelece a implementação, verificação e fiscalização dos novos teores máximos de enxofre no combustível. No caso dos portos e ancoradouros, o limite é ainda mais baixo – 0,1% – para embarcações atracadas mais de duas horas.
As multas podem ir aos €44 850, havendo ainda, nos casos mais graves, lugar a apreensão da embarcação. A fiscalização cabe à ENSE (Entidade Nacional para o Setor Energético) e à DGRM.
Segundo um estudo de 2017 da Federação Europeia de Transportes e Ambiente, Lisboa é a sexta cidade mais poluída da Europa por dióxido de enxofre emanado por navios de cruzeiro. Calcula-se que estas metrópoles flutuantes emitam anualmente, na capital portuguesa, 5100 toneladas deste gás, o que equivale a 86 vezes do dióxido de enxofre emitido por toda a frota automóvel em território nacional.