Há um problema na democracia portuguesa que raramente é nomeado com a clareza que exige: a apropriação duradoura das estruturas de segurança do Estado por um núcleo restrito de pessoas que, ao longo de duas décadas, as dirigiu, as moldou e, sobretudo, garantiu a sua própria continuidade nelas. Não se trata da mera longevidade de carreiras. Trata-se de um modelo de poder que sobrevive à alternância política, aos ciclos de reforma e até à saída formal dos seus protagonistas, porque aprendeu a reproduzir-se. Chamo-lhe o polvo: um organismo sem rosto único, cujos tentáculos se estendem às informações, à segurança interna, à investigação criminal, à justiça, à comunicação social, à consultoria e aos observatórios, e que exerce influência precisamente onde o escrutínio é mais difícil.
O traço mais grave deste modelo não é a permanência dos mesmos nomes; é o mecanismo de sucessão tutelada que a assegura. Os protagonistas do sistema não se limitam a ocupar cargos: escolhem, promovem e protegem “herdeiros”, quadros recrutados pela lealdade antes da competência, formatados na mesma cultura, devedores da mesma rede e colocados em posições de decisão, nomeação após nomeação. Quando o mentor sai, o poder não sai com ele. Permanece, por procuração, nas mãos de quem lhe deve a carreira e lealdade canina. É assim que estruturas mudam de nome, de tutela e de lei orgânica sem que mudem verdadeiramente de dono.
Esta engenharia de sucessão serve-se do próprio sistema para se perpetuar. Os instrumentos que a democracia confiou às estruturas de segurança, como as nomeações, as avaliações, as credenciações, o acesso a informação reservada e a capacidade de abrir ou travar processos, tornam-se recursos de controlo interno: premeiam a lealdade, punem a dissidência e decidem quem progride e quem fica para trás. E o controlo não termina à porta das instituições. Antigos dirigentes continuam a exercer influência a partir de consultoras, observatórios, cátedras e espaços de comentário, alimentados por herdeiros que lhes asseguram acesso, informação e capacidade de condicionar decisões. A saída formal converte-se, assim, na forma mais perfeita de poder: influência plena, responsabilidade nula.
Os observatórios merecem atenção particular. Concebidos como instrumentos de escrutínio, arriscam funcionar como o seu contrário quando dependem das redes que deveriam vigiar: produzem legitimação em vez de crítica, consagram os especialistas da casa e encerram o debate dentro do mesmo círculo. A independência demonstra-se, não se declara, e não pode ser demonstrada enquanto financiamentos, conflitos de interesses e ligações institucionais permanecerem opacos.
Em torno deste núcleo forma-se uma cultura de deferência sustentada por intermediários, os “engraxadores” e “pequenos sabujos” da linguagem popular, que não decidem, mas facilitam: isolam críticos, desacreditam perguntas incómodas e apresentam certos nomes como intocáveis. É esta cultura que converte a reserva legítima das matérias sensíveis num silêncio funcional ao poder, e que faz do receio de represálias, do isolamento profissional e do dano reputacional o principal instrumento de disciplina de quem está dentro e de intimidação de quem está fora.
É por isso que este não é um problema de gestão pública, mas de segurança democrática. Um aparelho de segurança dominado por uma rede que se reproduz a si própria dispõe de tudo o que torna o abuso possível e invisível: informação reservada, meios de investigação, proximidade à justiça, acesso à comunicação social e a proteção do segredo. Quando os mecanismos de fiscalização dependem das mesmas pessoas que deveriam fiscalizar, deixa de existir qualquer garantia eficaz de que esses meios não serão usados para proteger interesses particulares, condicionar carreiras, silenciar denunciantes ou pressionar jornalistas e adversários. Nesse cenário, ninguém está a salvo. O risco não recai apenas sobre quem critica, mas sobre qualquer cidadão que, um dia, se cruze com os interesses da rede. A segurança do Estado, que existe para proteger todos, torna-se uma ameaça potencial para cada um.
Impõe-se, por isso, uma análise independente e transversal dos últimos vinte anos dos sistemas de informações e de segurança interna, e da sua articulação com a justiça e a investigação criminal. Essa análise deverá esclarecer quem ocupou cargos de direção e influência, em que períodos e por que processos de nomeação; que linhas de patrocínio e de sucessão ligaram dirigentes aos seus sucessores; que relações institucionais, profissionais e financeiras uniram antigos responsáveis, observatórios, consultoras e entidades privadas; se houve uso indevido de informações, recursos públicos ou meios de investigação, ou recurso a estruturas do Estado para intimidar cidadãos, jornalistas, denunciantes ou adversários; que mecanismos de fiscalização funcionaram e quais falharam; e se houve encobrimento, favorecimento ou abuso de funções, e quem deve responder por eles. A resposta não pode ficar pelo diagnóstico: exige nomeações transparentes e fundamentadas no mérito, períodos de impedimento efetivos para quem sai, registo público de interesses de antigos dirigentes, uma fiscalização verdadeiramente independente das redes que fiscaliza e proteção real para quem denuncia. Nada disto presume crimes, mas exige que sejam investigados sempre que existam indícios concretos e que, provados, a resposta seja firme e indiferente a cargos, apelidos ou padrinhos. O segredo de Estado não é segredo de responsabilidade.
O Estado pertence aos cidadãos, não tem donos e, muito menos, herdeiros. Uma democracia que permite que as suas estruturas de segurança sejam transmitidas como património entre mentores e protegidos acaba governada, na sombra, por quem nunca foi eleito nem pode ser responsabilizado. O verdadeiro problema do polvo não é o número de tentáculos, mas a convicção de que ninguém ousará contá-los, e o preço imposto a quem o faz: o descrédito profissional, o isolamento, as portas que se fecham, a reputação minada por quem nunca se identifica. É precisamente esse mecanismo de defesa que torna a contagem imprescindível. O Estado deve proteger os cidadãos; nunca deve obrigá-los a protegerem-se dele.
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