Há um problema em Portugal que nenhum bastão policial consegue resolver: a falta de habitação a preços compatíveis com os rendimentos dos portugueses.
Quando um jovem trabalha e não consegue sair de casa dos pais, quando um casal com dois salários não consegue arrendar um apartamento, quando uma família vive permanentemente ameaçada pelo aumento da renda ou quando alguém é obrigado a abandonar a cidade onde trabalha porque deixou de conseguir pagar uma casa, não estamos perante dificuldades individuais. Estamos perante um problema estrutural, com consequências económicas, sociais e democráticas.
A habitação tornou-se um fator de desigualdade, um obstáculo à autonomia dos jovens e, em muitos casos, uma ameaça à dignidade humana. Há estudantes que pagam valores incomportáveis por um quarto, trabalhadores que vivem longe dos seus empregos e famílias que, mesmo com dois salários, não conseguem suportar uma renda. Para muitos portugueses, trabalhar deixou de ser suficiente para garantir uma casa.
É neste contexto que devem ser compreendidas as manifestações que têm ocorrido em várias cidades portuguesas. Reduzi-las a uma questão de tendas instaladas em praças públicas é ignorar o problema que levou tantos cidadãos a sair à rua.
A Constituição da República Portuguesa reconhece, no artigo 65.º, o direito à habitação. Esse reconhecimento não significa que o Estado tenha de oferecer uma casa a cada cidadão. Significa, porém, que tem responsabilidades concretas na criação das condições necessárias para tornar esse direito efetivo.
E é precisamente essa efetividade que está em causa.
Os acontecimentos recentes em Lisboa e no Porto acrescentaram uma dimensão particularmente preocupante a este debate. As intervenções policiais destinadas a remover acampamentos de manifestantes deram origem a relatos de detenções, feridos e utilização de força que suscitam dúvidas sérias sobre a necessidade e a proporcionalidade dos meios empregados.
Mas há um aspeto especialmente grave que não pode ser secundarizado: os relatos de perseguições de manifestantes pelas ruas da Baixa de Lisboa. Segundo os testemunhos divulgados, a intervenção não terminou com a retirada dos manifestantes da Praça do Rossio. Prosseguiu em direção ao Terreiro do Paço, à Praça da Figueira e ao Martim Moniz.
Se o objetivo era desocupar uma praça e remover tendas, por que razão teria sido necessário continuar a intervenção depois de os manifestantes abandonarem o local? Que ameaça concreta à segurança pública justificaria a utilização de meios policiais para além do perímetro inicialmente ocupado? Não basta responder que a lei tem de ser cumprida. É evidente que tem. Mas a lei também vincula o Estado, os governantes e as forças de segurança. E a sua aplicação está sujeita aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.
A eventual ilegalidade de uma ocupação do espaço público não transforma automaticamente em legítima qualquer forma de intervenção policial.
Há ainda uma questão de coerência que merece reflexão. Portugal já conheceu ocupações prolongadas de espaços públicos, acampamentos reivindicativos de diferentes grupos profissionais e concentrações de pessoas em situação de sem-abrigo que permaneceram durante longos períodos em determinadas zonas urbanas. Essas situações não tiveram necessariamente respostas policiais comparáveis.
Naturalmente, cada caso possui circunstâncias próprias. Mas é precisamente por isso que importa conhecer os critérios utilizados para decidir quando negociar, quando tolerar temporariamente uma ocupação e quando recorrer à força.
A igualdade perante a lei exige critérios consistentes, não respostas que possam parecer dependentes da identidade dos manifestantes ou da natureza das suas reivindicações.
A intervenção policial deve ser analisada também à luz do contexto concreto. As manifestações pela habitação reuniram pessoas de diferentes idades, condições económicas e sensibilidades políticas. Muitos participantes procuravam chamar a atenção para dificuldades reais, através de formas pacíficas de protesto.
A presença de tendas, por si só, não demonstra a existência de uma ameaça violenta. E a eventual ocorrência de comportamentos ilícitos por parte de alguns participantes não permite atribuir esses comportamentos a todos.
A utilização de um dispositivo policial numeroso, com equipamentos de proteção, armas, cães e viaturas, perante concentrações maioritariamente pacíficas, exige uma justificação particularmente rigorosa. Mais ainda quando existem relatos de pessoas feridas, de perseguições prolongadas e de dificuldades no acesso a assistência médica.
Todos estes episódios devem ser esclarecidos, incluindo a atuação de eventuais manifestantes que tenham praticado atos violentos. A investigação deve ser independente, completa e capaz de distinguir responsabilidades individuais, decisões operacionais e responsabilidades políticas.
O que não pode aceitar-se é que a invocação abstrata da ordem pública substitua a explicação concreta das decisões tomadas.
As declarações do ministro da Administração Interna, Luís Neves, também suscitam interrogações. O ministro afirmou inicialmente ter visto uma única utilização de um bastão, esclarecendo posteriormente que não pretendia fazer uma enumeração exaustiva dos meios utilizados, mas contrariar a descrição de uma dispersão generalizada à bastonada. Num momento desta gravidade, a precisão das palavras não é um detalhe. É uma obrigação de quem exerce funções públicas.
Luís Neves tem sido objeto de controvérsias relacionadas com o cumprimento de obrigações legais e com a sua atuação anterior. Essas questões devem ser apreciadas pelas entidades competentes, respeitando-se a presunção de inocência e a distinção entre incumprimentos apurados, suspeitas e responsabilidades ainda por determinar. Mas é legítimo exigir especial rigor a um ministro responsável pela administração interna quando estão em causa dúvidas sobre o respeito pela lei. Um ministro da Administração Interna não pode exigir aos cidadãos um respeito absoluto pela lei e, simultaneamente, tratar com ligeireza as dúvidas sobre o cumprimento das normas que vinculam os próprios responsáveis políticos.
A autonomia técnica e operacional da PSP é indispensável. Contudo, não elimina a responsabilidade política do ministro. Não se trata de exigir que determine cada movimento dos agentes, mas de exigir que explique o enquadramento da operação, os critérios de utilização da força e as medidas adotadas para apurar eventuais excessos.
O argumento de que a polícia dispõe de autonomia operacional não pode transformar-se numa forma de afastar o escrutínio político.
E importa recordar que o exercício da autoridade não se confunde com a demonstração de força. A autoridade democrática depende da confiança, da legalidade e da capacidade de prestar contas.
Também Luís Montenegro tem responsabilidades que não podem ser transferidas para o ministro da Administração Interna ou para a cadeia de comando policial. Perante acontecimentos desta gravidade, o primeiro-ministro deve dar a cara. A ausência de esclarecimentos públicos imediatos do chefe do Governo, num momento em que se multiplicavam dúvidas sobre a atuação policial, suscitou uma questão legítima: qual é, afinal, a posição política do Governo sobre o sucedido?
Luís Montenegro não tem de antecipar conclusões judiciais nem substituir-se aos organismos de fiscalização. Mas tem o dever de assumir as suas responsabilidades políticas. Perante uma situação desta gravidade, a sua ausência do debate público transmite a imagem de um primeiro-ministro em fuga, alheado do que se passa no país e das preocupações dos cidadãos. Fica a pergunta: se estivéssemos perante uma boa notícia, um sucesso do Governo ou uma medida popular, não seria o primeiro a aparecer diante das câmaras de televisão para anunciar os resultados e reclamar o mérito? A responsabilidade política não pode ser exercida apenas nos momentos de sucesso. Governar é também dar a cara quando as decisões são difíceis, quando surgem problemas e, sobretudo, quando estão em causa os direitos fundamentais dos cidadãos.
Num Estado democrático, governar não é apenas anunciar medidas quando as circunstâncias são favoráveis. É também assumir publicamente as responsabilidades quando surgem dificuldades, conflitos e decisões controversas. O silêncio não resolve essas dificuldades. E a ausência de explicações pode aprofundar a distância entre os cidadãos e as instituições.
Também o Presidente da República, António José Seguro, tem um papel institucional relevante. Não lhe compete dirigir operações policiais nem substituir-se ao Governo na definição das políticas de habitação. Mas a defesa dos direitos fundamentais e do regular funcionamento das instituições democráticas integra as responsabilidades constitucionais da Presidência.
Uma intervenção presidencial não teria de antecipar conclusões sobre responsabilidades individuais. Poderia reafirmar dois princípios fundamentais: o direito dos cidadãos à manifestação pacífica e a obrigação das autoridades de exercerem os seus poderes dentro dos limites constitucionais.
A palavra institucional pode ser particularmente importante quando a confiança pública está fragilizada.
Há, contudo, um risco que não podemos ignorar: permitir que a discussão sobre as intervenções policiais desvie a atenção da questão essencial.
O verdadeiro teste à autoridade de um Governo não está na capacidade de retirar tendas de uma praça durante a madrugada, nem na quantidade de meios policiais que consegue mobilizar. Está na capacidade de construir um país onde os seus cidadãos não sintam que precisam de montar uma tenda numa praça para serem ouvidos.
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