Na semana passada, fomos confrontados com uma sequência de fenómenos criminais graves que nos obriga, enquanto sociedade, a refletir sobre a realidade da delinquência juvenil.
Títulos como “Jovem atingido a tiro: é o quarto baleado esta semana na Amadora” – CNN Portugal – ou “Homicídio de vereadora em Vagos: é a primeira vez em Portugal que uma criança tão nova mata a mãe” – Jornal Expresso -, tornam-se cada vez mais frequentes nos meios de comunicação social.
Mas será que a delinquência juvenil é uma realidade crescente ou apenas uma perceção amplificada pelos Media?
Segundo a Ministra da Administração Interna, Dr.ª Maria Lúcia Amaral, “há de facto algum aumento da criminalidade violenta, mas não é tanto quanto se ecoa na comunicação social, o que gera nas pessoas um sentimento de insegurança quanto à realidade que, nem sempre, coincide com o que efetivamente acontece”.
Por outro lado, o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) 2024, conclui que a criminalidade juvenil, definida para jovens com idades entre os 12 e 16 anos, registou um aumento de 12,5% face a 2023. A criminalidade grupal (crimes cometidos por grupos de três ou mais suspeitos) aumentou 7,7% e, em contexto escolar, as ocorrências de natureza criminal registaram uma subida de 6,8% no ano letivo 2023/24.
O contraste entre a descida da criminalidade geral em Portugal, cerca de 4,6%, e o aumento da delinquência juvenil sugere que as abordagens tradicionais de prevenção ou repressão não estão a atingir eficazmente este grupo.
Não se trata apenas de mais ocorrências, mas de atos potencialmente mais graves, tais como o uso de armas, criminalidade sexual, ações em grupo, entre outros. Isto evidencia que a abordagem preventiva não se pode limitar a “pequenos furtos” ou “vandalismo”, mas deve integrar políticas direcionadas para jovens em contexto escolar e/ou socialmente vulnerável e incidir sobre fatores de radicalização, ambiente digital e de cultura de grupo.
São variadíssimas as causas que contribuem para o aumento do fenómeno da delinquência juvenil, mas poder-se-ão dividir em cinco grandes dimensões: familiares, sociais, escolares, individuais e culturais/estruturais.
O RASI dá especial destaque ao papel das redes sociais, das plataformas de partilha e da “cultura de grupo/bairro” na radicalização e mobilização de jovens. Neste sentido, qualquer intervenção deve ter uma componente digital, educativa e de literacia mediática.
Neste contexto, a família surge como o principal fator de proteção face à delinquência juvenil, uma vez que constitui o primeiro espaço de socialização e segurança das crianças e jovens.
Uma efetiva supervisão parental do mundo digital é hoje um dos pilares centrais na prevenção da delinquência e do risco juvenil, especialmente num contexto em que grande parte das interações, aprendizagens e conflitos dos jovens acontecem online.
Plataformas como TikTok, Instagram, YouTube e Discordfuncionam como espaços de validação social. Vídeos de agressões, vandalismo, ou desafios ilegais (“challenges”) geram likes, seguidores e estatuto dentro do grupo. Estas interações online banalizam a violência e criam uma pressão de grupo digital, em que os jovens se sentem incentivados a reproduzir comportamentos agressivos para obter reconhecimento.
A banalização da violência acontece quando atos hostis deixam de ser vistos como graves ou errados, passando a ser considerados normais, aceitáveis ou até admiráveisentre os pares. Em termos simples: A violência deixa de chocar e passa a ser “normal”.
E este “novo normal” é-nos apresentado diariamente pela Comunicação Social, que assume um papel importantíssimo na divulgação deste tipo de fenómenos, mas que, em contrapartida, pode gerar comportamentos de imitação entre os jovens adolescentes, contribuindoinadvertidamente para a propagação deste fenómeno.
A representação reiterada da violência transforma-a em espetáculo e entretenimento, reforçando o comportamento mimético entre jovens e tornando certos crimes “noticiáveis”, independentemente da sua real incidência.
Para além da abordagem sociológica e preventiva, não podemos olvidar que a prática, por menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, de facto qualificado pela lei como crime dá lugar à aplicação de medidas previstas na Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, visando, sempre, a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade.
As medidas tutelares educativas podem ir desde a simples admoestação até ao internamento em centro educativo,sendo certo que a escolha da medida tutelar aplicável é orientada pelo interesse do menor. A medida deinternamento em centro educativo pode ter lugar em regime aberto, semiaberto ou fechado, podendo prolongar-se até o jovem completar 21 anos, momento em que cessa obrigatoriamente.
Na jurisdição de Família e Menores, o Ministério Público tem uma imprescindível, senão mesmo decisiva intervenção, já que cabe a esta magistratura assumir, nos termos da lei, a defesa e a promoção dos direitos e interesses das crianças e jovens.
Em suma, a delinquência juvenil em Portugal tem vindo a crescer nos últimos anos, sobretudo desde 2021, com um aumento mais acentuado em 2023 e 2024. Este fenómeno exige atenção de toda a comunidade, desde a família, escola, sistemas de justiça e sociedade civil, que devem trabalhar em conjunto, não apenas para compreender, mas sobretudo para prevenir o agravamento deste tipo de criminalidade, protegendo os jovens e a sociedade como um todo.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.