A 2 de abril de 1976, foi aprovada a Constituição da República Portuguesa (CRP), com os votos favoráveis de todos os Partidos, excetuando o CDS. Todos os dias sinto-me grata aos deputados e às deputadas da Assembleia Constituinte que, num clima tenso, aprovaram a Lei Fundamental e, portanto, a democracia representativa.
No que toca à Assembleia da República (AR), ela é, desde a primeira versão da CRP, um parlamento com o primado da função legislativa. Um parlamento a cada momento resultante da eleição, sendo o voto do povo a determinar a dinâmica parlamentar com a consequente formação desta ou daquela maioria de governo.
É o povo que fundamenta a atividade dos deputados e das deputadas, mas o escopo dessa atividade está definido na CRP, é nela que encontramos as nossas competências, as matérias sobre as quais podemos legislar, porque felizmente não vivemos numa democracia direta.
A liberdade política dos deputados e das deputadas, dentro do quadro constitucional, é, por isso, um traço da democracia representativa.
Os programas eleitorais (que não são obrigatórios) esclarecem o eleitorado sobre as principais opções políticas de cada partido, mas um democrata responsável sabe que o Parlamento pode legislar sobre todas as matérias da sua competência, desde logo as que se prendem com direitos fundamentais.
Está a ganhar espaço o desprezo populista pela democracia representativa, que custou a liberdade e a vida a quem lutou por ela, ora demonizando a “classe política”, ora usando a posição de deputado para, no combate a propostas que se querem derrotadas, fazer apelo ao argumento da “ilegitimidade” de iniciativas não previstas em programas eleitorais, à desvalorização do debate parlamentar e à limitação da liberdade política de todos os deputados.
É assim, aqui e ali, com os projetos sobre a eutanásia. Sendo um tema previsto em alguns programas eleitorais, ainda que não especificamente no do PS, é uma matéria de direitos fundamentais, competência da AR e, portanto, passível de uma decisão legislativa num ou noutro sentido.
O movimento pelo direito a morrer com dignidade e, mais tarde, a petição para a despenalização da morte assistida levaram a que no último ano e meio se tenha produzido um debate parlamentar sério, informado, aberto à pluralidade de opiniões.
O grupo de trabalho que terminou num relatório aprovado por unanimidade na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ouviu pessoas de todas as áreas relevantes para a matéria, estando todo o material escrito e audiovisual disponível no site da AR.
Hoje, os deputados e as deputadas estão na posse do acervo resultante de um longo trabalho, pelo que habilitados para exercerem o seu voto livremente, assim como os constituintes imaginaram.
Devemos aos doentes em questão um debate sério e democrático e não uma postura como a do deputado Ricardo Batista Leite (PSD) que no jornal Público de 8 de fevereiro, fez por fazer crer que quem defende a eutanásia nada sabe do assunto, somos assim gente que podia estar a tratar de outras coisas (ui, como este argumento é recorrente) e mais afirma que “um deputado responsável só pode votar contra a legalização da eutanásia”.
Felizmente, os/as deputados/as verdadeiramente responsáveis, com apego à democracia representativa, podem votar contra ou a favor nesta matéria, não passando atestados de menoridade a ninguém.
Talvez o deputado em causa, médico, que até já passou por constitucionalista quando defendeu a absurda necessidade de revisão constitucional para aprovar a eutanásia, não se tenha apercebido de que insultou os constituintes.
(Artigo publicado na VISÃO 1302, de 15 de fevereiro de 2018)