Costumamos dizer que “o protocolo é sábio!”. Por protocolo entende-se um conjunto de regras ordenadoras, necessárias à organização de quaisquer atos, públicos ou privados. A aplicação correta das regras do protocolo permite a eficiente realização dos mesmos por forma a mitigar os riscos. Podemos então dizer que o protocolo é uma ferramenta eficiente e preventiva, que simplifica a vida de quem organiza eventos e serve para trazer dignidade às cerimónias.
Vem esta ideia a propósito da visita do Santo Padre a Fátima por ocasião do Centenário das Aparições da Bem-Aventurada Virgem Maria na Cova da Iria. Aceite o convite do Presidente da República e dos bispos portugueses, Sua Santidade o Papa Francisco iniciará a sua peregrinação ao Santuário de Nossa Senhora de Fátima, hoje dia 12 de maio.
O Papa Francisco vem a Portugal em peregrinação, sem honras de Estado. No entanto, visto tratar-se de um Chefe de Estado, aplicar-se-ão as regras do Protocolo do Estado Português, que determinam que, independentemente do caráter da visita, (estado, oficial ou privada) cabe ao Protocolo do Estado a responsabilidade da organização das mesmas.
Todos os detalhes de uma visita de um Chefe de Estado são previamente acordados entre o Protocolo do Estado, a Embaixada do país visitante e a Embaixada de Portugal nesse país.
Embora todo o programa da visita Papal assuma o seu caráter religioso, cabe ao Protocolo do Estado assegurar que todo o cerimonial inerente à vista do Chefe da Igreja Católica Apostólica Romana se desenrole da melhor forma e que todos os intervenientes estejam alinhados.
A visita do Santo Padre foi cuidadosamente preparada tanto pela Igreja como pelas autoridades portuguesas, sendo planeada em todos os seus detalhes pelo Protocolo do Estado, a embaixada do Vaticano e a Igreja. São inúmeras as reuniões de planeamento e preparação de uma visita deste teor. Envolvem, para além das entidades acima referidas, os gabinetes da Presidência da República, do Primeiro-Ministro e dos ministérios envolvidos, os ramos militares, as forças de segurança, transportes, Câmara Municipal, Proteção Civil, INEM, órgãos de comunicação Social entre outros.
E de que forma é que o protocolo é útil e necessário? Imaginemos a distribuição dos lugares na zona reservada às Altas Entidades durante as cerimónias religiosas. O Protocolo do Estado elabora um esquema de lugares, no qual atribui a cada alta entidade pública presente o lugar que lhe compete, em virtude do estatuto de que gozam ou das funções que desempenham. Como se faz? A lista dos convidados oficiais é ordenada por ordem de importância, é feito um esquema dos lugares e os profissionais do protocolo encaminham a Alta Entidade diretamente ao lugar que lhe está destinado. Se não se acautelasse a correta aplicação das regras das precedências, prevista na Lei das Precedências do Estado Português – que determina a hierarquia das altas entidades públicas – a confusão seria generalizada, as entidades atropelar-se-iam e perder-se-ia a dignidade da cerimónia. O mesmo aconteceria se não houvesse um controlo rigoroso da lista dos convidados e não houvesse lugares para todos.
Nunca é demais lembrar que apesar de todo o planeamento rigorosa, do cuidado na preparação das cerimónias e na correta aplicação das regras protocolares, há sempre imprevistos. Nestas situações o protocolo deve ser flexível e os profissionais do terreno devem ter uma dose de bom senso e saber adaptá-lo à situação, não perdendo a dignidade da cerimónia, nem a mensagem que se pretende passar. Esta é a razão pela qual facilmente entendemos porque o “protocolo é sábio”.