Como avisei no artigo anterior aqui na Bolsa de Especialistas – no princípio de fevereiro – todas as faturas que (aparentemente) faltavam no e-fatura iriam surgir numa página que só iria aparecer em março. Pois bem, já está online. Neste momento já tem todas as ferramentas para garantir que vai receber o maior reembolso possível no IRS ou pagar o menos possível.
Pode consultar se todas as suas deduções estão nas categorias certas, independentemente dos “erros” de categorias no e-fatura. Nesta página das Deduções à Coleta que está logo no início do Portal das Finanças, vai encontrar as suas despesas (que a AT conhece com o seu NIF) de Saúde, Educação, Imóveis, Lares, etc. As mais importantes.
Não se esqueça que tem de ir ao Portal das Finanças com a senha de cada um dos elementos do agregado familiar. Primeiro têm de ver as vossas deduções, depois do cônjuge, e depois de cada um dos filhos. Não aparece tudo junto na mesma página.
Não se esqueça também de que os valores que vão aparecer são brutos. Não levam em conta se entrega junto ou separado nem o agregado familiar. Nesta fase, os seus filhos são tratados como sujeitos passivos. Por exemplo, vai ver que eles têm direito (nesta fase) a 250 euros de Despesas Gerais Familiares. Mas quando preencher o IRS e os colocar como dependentes esse valor não vai ser incluído isoladamente. É só um exemplo.
Se clicar em “Detalhes” na categoria Saúde, vai ver então as Taxas Moderadoras, os seguros de saúde, os exames médicos nos hospitais públicos, etc. No caso da Educação, é nos detalhes que vão aparecer as propinas, as mensalidades, a alimentação (se aplicável), os manuais escolares, etc. O mesmo com os juros e rendas de casa.
Uma nota para os juros e rendas de casa. Lembrem-se que só conta para dedução os juros e rendas da vossa casa de habitação permanente. Se não aparecerem lá os valores que esperam, pode ser por causa disso. Telefonem para as Finanças (217 206 707).
Em resumo, a partir deste momento, têm TODOS os dados disponíveis para verificarem se todas as faturas que esperam encontrar estão MESMO lá. É com estes valores que o vosso IRS vai ser pré-preenchido.
Agora sim, se notarem por alguma ausência de faturas importantes ou erros nos valores, é altura de tomar nota e guardar bem guardadas essas faturas originais na vossa posse, durante 4 anos.
E atenção aos prazos de reclamação.
MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários) deve fazê-lo entre 1 e 15 de março, contactando as Finanças. Depois, quando preencher o IRS já não pode mexer nesta duas categorias.
Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada neste momento. Vai ter de colocar os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 31 de maio. A AT confia nos valores que lá colocar desde que guarde as faturas, caso seja chamado para uma inspeção.
Posto isto, vamos lá aumentar ao máximo o nosso reembolso do IRS ou pagar o menos possível.
Olhe que isto é sério. Há casos em que estamos a falar de centenas ou milhares de euros. E há famílias para quem o reembolso do IRS é a salvação para o orçamento familiar anual. Se não percebe nada disto, considere pagar a um contabilista. Uma cruz num quadrado errado pode custar-lhe centenas de euros. Ou milhares. Aconteceu no ano passado.